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Nudecon orienta: Lei sancionada pode refletir na redução do valor da conta de energia da população

Publicado em 18/07/2022 08:39
Autor(a): Marcus Mesquita/ Comunicação DPE-TO
Lei sancionada pode refletir na redução do valor da conta de energia da população - Foto: Conselho de Energia Elétrica

Ao longo dos últimos anos, as empresas prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica cobraram tributos de forma indevida, totalizando um valor excedente próximo a R$ 50 bilhões em arrecadação. Para corrigir esta falha, foi proposta e já sancionada uma Lei que obriga a estas empresas devolverem este valor a quem ele é devido: a população. Neste contexto, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) traz orientações sobre como isso pode impactar nas contas de energia de todos.

Sancionada no dia 27 de junho e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte, a Lei nº 14.385/2022 atua, especificamente, na alteração de algumas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A principal mudança, conforme explica o coordenador do Nudecon, defensor público Ronaldo Ruela, se refere aos recolhimentos indevidos de tributos, que serão agora devolvidos.

“Com a nova Lei, ficou estabelecido que haja uma compensação, em prol dos consumidores, pelos tributos cobrados, indevidamente, pelas distribuidoras de energia, como os referentes ao PIS [Programa de Integração Social] e ao Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social], ambos presentes nas contas de luz. Com isto determinado, a compensação vai ocorrer com a redução das tarifas energéticas de agora por diante”, afirma. 


Por que a mudança?

Conforme foi explicado em uma publicação da Agência Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, ainda em 2017, a exclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do preço que serve como base de cálculo do PIS/Cofins, isto por entender que, com ele, havia a cobrança de um mesmo imposto duas vezes. Já em 2021, o próprio STF definiu o alcance da medida, que deveria ser retroativa a 15 de março de 2017.


Por que a devolução?

A partir da compreensão do STF acerca da exclusão do ICMS da base de cálculo, a União foi obrigada a realizar uma restituição bilionária em créditos de PIS/Cofins às empresas prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica. Entretanto, este montante, que totalizou R$ 60,3 bilhões, na realidade pertencem aos consumidores, visto que os tributos incorporados às tarifas sempre foram repassados a eles.

Com base nisto, e se levando em consideração que a Aneel já realiza revisões tarifárias desde 2020, já tendo devolvido R$ 12,7 bilhões do total devido, um total de R$ 47,6 bilhões ainda serão ressarcidos aos usuários dos serviços de energia ao longo dos próximos anos, o que vai ocorrer a partir da redução do aumento nas futuras faturas de energia a partir da devolução dos créditos tributários antes cobrados indevidamente.

Para Ronaldo Ruela, apesar da Aneel já vir praticando a restituição gradual, a Lei sancionada se torna um forte instrumento garantidor de que isto seja cumprindo até o fim. “A Aneel tem cumprido o que é devido e já informou que promoverá uma nova revisão tarifária extraordinária, integralmente adequada aos termos da Lei, para dar prosseguimento às restituições. De qualquer maneira, mesmo se notando a boa conduta da União, ter uma Lei sancionada traz mais segurança jurídica para o caso, reforça a certeza de que os recursos devidos serão restituídos de forma integral”, conclui o Coordenador do Nudecon.


Lei na íntegra

Confira a Lei na íntegra, em anexo.


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