INSTITUCIONAL - Pt Br

Número Ano Descrição
127 2025 ato nº 127 de 2025
Art. 1º Nomear, OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público. Art. 2º Nomear, ANA FLÁVIA MICHELON, no cargo em comissão de Assessor II, DADP - 3. Art. 3º Nomear, GABRIELA BORGES ASSUNÇÃO, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo I, DADP - 2. Art. 4º Nomear, ANNA VITORIA ARAUJO SOUSA, no cargo em comissão de Assessor I, DADP - 1
126 2025 ato nº 126 de 2025
Exonerar, OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de Assessor II, DADP - 3. Art. 2º Exonerar, ANA FLÁVIA MICHELON, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo I, DADP - 2. Art. 3º Exonerar, GABRIELA BORGES ASSUNÇÃO, do cargo em comissão de Assessor I, DADP - 1.
125 2025 ato nº 125 de 2025
Nomear, ANA CLAUDIA CRUZ DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
124 2025 ato nº 124 de 2025
Exonerar, a pedido, BRUNA APARECIDA BRITO DE SOUZA, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
123 2025 ato nº 123 de 2025
Art. 1º. Nomear, MATHEUS FERNANDES DE SOUZA LIMA, para o cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.
122 2025 ato nº 122 de 2025
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGTI, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Art. 2º O CGTI tem por finalidade assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de tecnologia da informação mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão defensorial. Art. 3º Incumbe ao CGTI as seguintes atribuições: I – definir as políticas, estratégias e ações de Tecnologia da Informação no âmbito da Defensoria Pública; II - estabelecer diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promover a sua implementação e zelar pelo seu cumprimento; III - uniformizar as políticas de Tecnologia da Informação da Instituição, bem como determinar a ordem de prioridade das ações desenvolvidas; IV - implementar ações que visem a melhoria da gestão dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação; V - adotar ações que visem à proteção das informações e/ou dados judiciais e extrajudiciais no âmbito da Defensoria Pública; VI – implementar medidas de conscientização acerca da importância do alinhamento da Tecnologia da Informação ao planejamento estratégico da Defensoria Pública; VII - avaliar, direcionar e monitorar, em um ciclo permanente, as práticas de gestão e de uso da tecnologia da informação, com o objetivo de assegurar transparência, alinhamento, conformidade e otimização de recursos e ferramentas; VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. Art. 4º O CGTI terá a seguinte composição: I – 2º Subdefensor Público-Geral; II – Diretor do Núcleo Regional de Palmas (suplente: Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde); III – Diretor de Tecnologia da Informação (suplente: Coordenador de Manutenção e Suporte); IV – Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico (suplente: Coordenador de Redes); V – Analista em Gestão Especializado em Tecnologia da Informação. §1º O CGTI terá como Presidente o 2º Subdefensor Público-Geral e, em sua falta, assumirá a presidência o membro indicado no inciso II deste artigo. §2º O trabalho dos membros do CGTI ocorrerá sem prejuízos das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração ou indenização complementar. Art. 5º O CGTI reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente em razão de demandas apresentadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação. §1º As reuniões do CGTI poderão ser realizadas de forma presencial ou online, levando em consideração as necessidades e peculiaridades de cada situação. §2º As atas das reuniões deverão ser elaboradas e registradas em meio digital, e ficarão disponíveis para consulta pelos membros do CGTI e demais interessados, devendo ser registradas em Processo Administrativo Eletrônico. Art. 6º Revoga-se o Ato nº 63, de 8 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 3.815, de 14 de fevereiro de 2013 e as demais disposições em contrário.
120 2025 ato nº 120 de 2025
Art.1º. CEDER, ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, o Servidor FABRÍCIO BARROSO SOARES, Assistente de Defensoria Pública, com ônus para o requisitante, no período de 25 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
119 2025 ato nº 119 de 2025
Art. 1º Nomear, MATEUS PEREIRA PÁDUA, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
118 2025 ato nº 118 de 2025
Art. 1º Nomear, LUIZ EDUARDO LONDERO, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
117 2025 ato nº 117 de 2025
Art. 1º Exonerar, LUIZ EDUARDO LONDERO, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.
116 2025 ato nº 116 de 2025
115 2025 ato nº 115 de 2025
Art. 1º Exonerar, CATARINA MARIA DE LIMA LOPES, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
115 2025 ato nº 115 de 2025 - Republicado
Art. 1º Exonerar, a pedido, CATARINA MARIA DE LIMA LOPES, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
114 2025 ato nº 114 de 2025
Art. 1º. PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida à Assistente de Defensoria Pública LEILA MENDES PEREIRA TAVARES, nos termos do artigo 103 da Lei Estadual n° 1.818/2007, no período de 8 de março de 2025 a 8 de março de 2028.
113 2025 ato nº 113 de 2025
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar”, na forma estabelecida neste Ato. Art. 2º. O Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar” é uma ação de extensão permanente, destinada a promover educação em direitos, com oportunidade de ressocialização, por meio da arte, aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Parágrafo único. As ações serão destinadas, prioritariamente, aos adolescentes em cumprimento da medida de internação nas unidades do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE), Centro de Internação Provisória Sul (CEIP-Sul) e Centro de Internação Provisória Norte (CEIP-Norte), em Palmas. Art. 3º. São objetivos do Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar”: I - estimular o senso artístico e criativo; II - colaborar no desenvolvimento de habilidades artísticas; III - auxiliar na ressocialização através da reflexão artística; IV - estimular o hábito da escrita e leitura. Art. 4º. Para a execução dos seus objetivos, o Programa poderá, sem prejuízo de outras ações: I - realizar oficinas de leitura, produção e interpretação de textos poéticos nas unidades do sistema socioeducativo; II - promover concurso de poesias e premiar os vencedores em Saraus Poéticos, a serem realizados em cada unidade; III - publicar e-book com as poesias classificadas em cada unidade, com identificação dos participantes, mediante prévia autorização por escrito do responsável; IV - realizar oficinas de música, ritmo, composição musical, audição, gravação e formação de playlist das composições em cada unidade socioeducativa; V - realizar festivais de música com as composições em cada unidade socioeducativa; VI - divulgar a playlist das músicas dos participantes dos festivais no canal do YouTube e redes da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; VII - ofertar curso de pintura em tela em todas as unidades; VIII - montar a exposição dos quadros em cada unidade; IX - produzir histórias em quadrinhos e publicá-las em e-book. Art. 5º. A gestão do Programa caberá à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ESDEP). §1º. A ESDEP será responsável pela organização e execução das ações, juntamente com a Equipe Multidisciplinar, Núcleos Especializados e Núcleos Regionais de Defensoria Pública e poderá contar com a parceria de outros setores da Defensoria Pública, bem como órgãos e instituições externos. §2º. Os integrantes dos quadros funcionais da Defensoria Pública poderão ser convidados a executar as ações do Programa. Art. 6º. As ações do Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar” serão realizadas durante todo o ano, conforme calendário aprovado previamente entre a Defensoria Pública, por meio dos setores responsáveis, e as instituições previstas no art. 2º, parágrafo único, deste Ato. Art. 7º. Todas as atividades relacionadas ao objeto deste Ato serão registradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Art. 8º. As ações do Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar” serão implementadas com recursos do Fundo Estadual de Defensoria Pública (FUNDEP), podendo também contar com recursos de órgãos parceiros do programa.

 

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