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Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Publicado em 10/09/2025 16:00
Autor(a): Esdep DPE-TO
O objetivo da CPA é subsidiar, por meio da auto-avaliação institucional, as gestões administrativa e pedagógica da Esdep, possibilitando o aprimoramento da qualidade da Escola Superior da DPE-TO - Foto: Publicidade / DPE-TO

O que é uma Comissão Própria de Avaliação (CPA) de uma

Instituição?

É um colegiado responsável por coordenar a avaliação interna de uma instituição de

ensino. Composta por membros(as) de diferentes segmentos da comunidade acadêmica

e da sociedade, a CPA coleta dados, analisa processos e elabora relatórios que

subsidiam a melhoria contínua da qualidade educacional. Ela atua em conformidade

com as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).


O que é a CPA?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão interno de cada Instituição de

Ensino Superior (IES), como faculdades e universidades. Ela é responsável por

coordenar o processo de autoavaliação institucional. Isso significa que a própria

instituição, com a participação de sua comunidade (docentes, discentes, equipe técnica-

administrativa e sociedade civil), avalia seu desempenho em relação aos pontos fortes e

fracos da instituição.


Para que a CPA serve?

A principal função da CPA é promover uma melhoria contínua da qualidade da

instituição. Por meio da autoavaliação, a comissão identifica problemas, propõe

soluções e acompanha os resultados. Ela ajuda a IES a planejar suas ações, tomar

decisões estratégicas e, acima de tudo, garantir que a educação oferecida seja de alta

qualidade.


Quando a CPA foi criada e qual a lei que a regulamenta?

A criação da CPA está diretamente ligada ao Sistema Nacional de Avaliação da

Educação Superior (Sinaes). O Sinaes foi instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de

2004. É essa lei que estabelece a obrigatoriedade de cada instituição de ensino superior

ter sua própria Comissão Própria de Avaliação.


Como a CPA funciona?

A CPA funciona em ciclos de avaliação. Ela coleta dados por meio de questionários,

entrevistas e reuniões com a comunidade acadêmica. O foco é avaliar vários aspectos da

instituição, como:


Ensino, pesquisa e extensão: Qualidade dos cursos, projetos de pesquisa e atividades

de extensão.

Corpo docente: Qualificação dos professores.

Infraestrutura: Condições das salas de aula, laboratórios, bibliotecas, etc.

Gestão institucional: Eficiência da administração e dos processos.

Políticas de atendimento ao estudante: Suporte, bolsas e acessibilidade.

Depois de coletar as informações, a CPA as analisa e elabora um Relatório de

Autoavaliação. Esse relatório é enviado ao INEP/e-MEC e serve como base para que a

própria instituição planeje suas melhorias.


Qual é a importância da CPA?

A CPA é fundamental por vários motivos, entre eles:

Democratiza a gestão: Permite que toda a comunidade acadêmica participe ativamente

das decisões e melhorias da instituição.

Promove a transparência: O processo de autoavaliação e a divulgação do relatório

tornam as ações da IES mais transparentes para a sociedade.

Incentiva a melhoria contínua: Ao identificar fraquezas e desafios, a CPA impulsiona

a instituição a buscar soluções e elevar sua qualidade.

É um requisito legal: A autoavaliação coordenada pela CPA é uma exigência do

Ministério da Educação (MEC) para o credenciamento e recredenciamento de cursos e

instituições. Sem ela, a instituição não pode operar legalmente.

"O Plano de Ação da Escola (PCA) é de todos nós! Sua colaboração é muito importante

para que possamos planejar as ações do próximo ano. Responda ao formulário quando

estiver disponível!"


Quais são as atribuições da Comissão Própria de Avaliação (CPA)

As atribuições da Comissão Própria de Avaliação (CPA) são essenciais para o

funcionamento e a melhoria contínua de uma instituição de ensino. Elas são orientadas

pela legislação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e,

em geral, seguem um ciclo de autoavaliação.

As principais atribuições da Comissão Própria de Avaliação são:


Planejar o processo de autoavaliação: Definir o cronograma, as metodologias

(questionários, entrevistas, grupos focais) e os indicadores a serem analisados, sempre

em alinhamento com as dez dimensões de avaliação do SINAES.

Coletar dados: Desenvolver e aplicar os instrumentos de pesquisa, como questionários

para alunos, professores e técnicos administrativos, para coletar informações sobre o

ensino, a infraestrutura, a gestão e outros aspectos da vida acadêmica.

Elaborar o relatório de autoavaliação: Produzir um documento completo e detalhado

com os resultados da avaliação interna, incluindo as análises qualitativas e quantitativas.

Este relatório é o principal documento do processo.

Divulgar os resultados: Tornar os resultados da avaliação transparentes para toda a

comunidade acadêmica (alunos, docentes, técnicos, etc.) e para a sociedade. Isso pode

ser feito por meio do site institucional, reuniões, e-mails e outros canais de

comunicação.

Encaminhar o relatório: Enviar o relatório final para o Instituto Nacional de Estudos e

Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e a Comissão Nacional de Avaliação da

Educação Superior (CONAES), cumprindo assim os requisitos legais.


A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Escola Superior da Defensoria Pública do

Tocantins (Esdep) é constituída conforme o Artigo 16, §1º, da Resolução CSDP nº 273,

de 7 de fevereiro de 2025.

Os membros da CPA exercerão um mandato de dois anos, com início em 7 de fevereiro

de 2025. A comissão é formada por:


I. Presidente: Maria do Bonfim Rodrigues Pereira Esteban, Gerente de Pesquisa da

Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins;

II. Membro: Maíra Bogo Bruno, representante dos docentes;

III. Membro: Zenúvia Monteiro de Castro Delmondes, representante dos discentes;

IV. Suplente: Aline Alves Rodrigues, representante dos discentes;

V. Membro: Miguel Angelo Alvarino Ramos, representante da sociedade civil;

VI. Membro: Faraildes Rodrigues Miranda, servidora da Defensoria Pública.



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