Conteúdo atualizado em 25/07/2023
A Defensoria Pública foi instituída pela Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 134, parágrafo único, encarregada, constitucionalmente, de promover a orientação e assistência jurídica gratuita, nas diversas áreas do Direito, para as pessoas que não possuem condições financeiras para pagar os honorários advocatícios e custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
No Tocantins, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) está presente em todas as comarcas do Estado para atendimento às pessoas hipossuficientes e em situação de vulnerabilidade em todos os municípios do Estado. A Instituição é organizada em Núcleos Regionais localizados em Araguaína, Araguatins, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Tocantinópolis e um Núcleo de Representação em Brasília. É uma instituição pública reconhecida pelos cidadãos e cidadãs tocantinenses!
Seu papel é essencial à democratização da Justiça e à própria função jurisdicional do Estado, sendo também um direito e garantia fundamental ao exercício pleno da cidadania. Somente com a presença da Defensoria Pública é possível proporcionar acesso à Justiça a todos.
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Áreas de Atuação
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins atua nas áreas: cível, família, fazenda pública, criminal, infância e juventude para atendimentos individuais, juizados especiais; e conta ainda com suporte sociojurídico com acompanhamento da equipe multidisciplinar formada por psicólogo, assistente social e pedagogo.
As demandas coletivas são acolhidas pelos Núcleos Especializados, que têm a finalidade de assegurar serviços às pessoas que se encontram em situação de risco pessoal e social, atendendo casos de competência da justiça estadual.
Histórico
No Tocantins, a Instituição atua desde 1989. No entanto, começou a exercer suas funções no Estado ligadas a outras pastas do poder executivo. Desde que foi criada, a DPE-TO esteve vinculada a diversos órgãos do poder executivo, dentre eles a SEJSP – Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública, a PGE – Procuradoria Geral do Estado, a SIJ – Secretaria do Interior e Justiça, ultimando com a SECIJU – Secretaria da Cidadania e Justiça.
O início da autonomia institucional veio com a Lei Complementar nº 41, de 22 de dezembro de 2004; a Lei Complementar nº 55, de 29 de maio de 2009 consolidou essa autonomia e atualmente é a norma disciplinadora da organização da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Com o crescimento de sua demanda e o aumento do grau de confiança na Instituição, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins institui carreira para Defensores Públicos, em 2006, e mais recentemente um Quadro Auxiliar de Servidores, com realização do primeiro concurso público, em 2012, marcando mais uma etapa da consolidação da Defensoria Pública.
Atualmente, a DPE-TO conta com um quadro composto por defensoras e defensores públicos, servidoras e servidores, estagiárias(os) e voluntárias(os). Os profissionais do quadro de servidores são analistas jurídicos, analistas em gestão especializados (Administração, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Econômicas e Jurídicas, Estatística, Jornalismo, Psicologia, Pedagogia, Serviço Social, e Tecnologia da Informação), assistentes administrativos, motoristas, oficiais de diligências, técnicos em informática –; além dos servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo.