Na forma do art. 9º da Lei nº 55/2009 (Alterada pela LCE nº 63/2010), as atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública são descritas abaixo.
Exercer o poder consultivo e normativo no âmbito da Defensoria Pública:
- § 1º Caberá ao Conselho Superior decidir sobre a fixação ou a alteração de atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública e, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, sem prejuízo de outras atribuições.
- § 2º Caberá ao Conselho Superior aprovar o plano de atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, cujo projeto será precedido de ampla divulgação.
- § 3º As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, salvo nas hipóteses legais de sigilo, e realizadas, no mínimo, bimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.
Decidir sobre:
- matéria pertinente à autonomia da Defensoria Pública;
- a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
- a lista de antiguidade dos Defensores Públicos e sobre as reclamações a ela concernentes;
- o julgamento de sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares, em grau de recurso;
- a remoção compulsória de Defensor Público;
- a avaliação do estágio probatório dos membros e demais servidores da Defensoria Pública, em grau de recurso;
- a destituição do Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins por dois terços dos Conselheiros;
- a realização e organização de concurso de provas e títulos para provimento dos cargos de Defensor Público e de servidores administrativos da Instituição;
- recomendar ao Corregedor Geral sobre a instauração de processo disciplinar contra Defensor Público e demais servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
- encaminhar ao Chefe do Poder Executivo proposta de destituição do Defensor Público-Geral, conforme disposto nesta Lei Complementar;
- votar as normas de funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e da Corregedoria e o regimento interno do próprio Conselho;
- recomendar correições extraordinárias e inspeções;
- dar posse ao Defensor Público Geral, Subdefensor Público Geral e Corregedor Geral.