A partir de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins em conjunto com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça proferiu uma decisão determinando que o Estado preste informações a respeito dos procedimentos cirúrgicos e serviços de diagnóstico oncológicos na rede pública de saúde. Junto à determinação judicial foi apresentado o prazo de 30 dias para que o Executivo apresente os dados demandados.
Dentre as exigências apresentadas na Decisão, está a apresentação da lista atualizada da demanda de cirurgias oncológicas do Sistema de Gerenciamento de Listas de Espera do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como o relato da produção de cirurgias e da comprovação de execução dos procedimentos no prazo máximo de 180 dias, a contar da data de ingresso do paciente na fila.
Outra lista atualizada solicitada é a referente à de pacientes aguardando exames de colonoscopia, retrossigmoidoscopia, endoscopia e broncoscopia com detalhamento na demanda reprimida e previsão para realização dos exames. Assim como a de demandas de pacientes aguardando o exame de densitometria óssea no Hospital Regional de Araguaína (HRA), comprovando a oferta do exame, como funciona o fluxo de regulação e em quais unidades hospitalares o exame é ofertado.
A Decisão é Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas dessa quarta-feira, 30.