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DPE e MPE requerem normalização da oferta de medicamentos para pacientes com câncer do HGP

Publicado em 14/02/2017 11:55
Autor(a): Ascom/MPE
DPE e MPE requerem normalização da oferta de medicamentos para pacientes com câncer do HGP - Foto: Divulgação

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o MPE – Ministério Público Estadual requereram, na segunda-feira, 13, que a Justiça obrigue o Estado do Tocantins a fornecer todos os medicamentos necessários ao tratamento dos pacientes do setor de oncologia do Hospital Geral Público de Palmas – HGPP. Em vistoria realizada na sexta-feira, 10, foi constatado que 10 pacientes da unidade hospitalar encontravam-se com o tratamento de quimioterapia suspenso em razão da falta do medicamento Capecitabina, conhecido comercialmente como Xeloda.

Segundo informações obtidas junto aos servidores do setor de oncologia, esse medicamento está em falta há mais de 30 dias. Com isso, os pacientes ficam desassistidos e expostos a risco de metástase, agravamento que consiste na disseminação do câncer para outras partes do corpo.

Além de fornecer o medicamento, é necessário que o Estado gerencie seu setor de farmácia com vistas a manter o estoque e evitar a descontinuidade na oferta de medicamentos, frisam os órgãos de controle.

MPE e DPE-TO expõem que já existe uma decisão judicial determinando o abastecimento regular de medicamentos nos hospitais da rede pública estadual. Diante do descumprimento desta e de várias outras decisões judiciais por parte do gestor da saúde, frisam que a ordem jurídica e o próprio sistema democrático estão fragilizados, sendo necessário que a Justiça adote medidas coercitivas para obrigar o administrador público a cumprir as determinações que lhe são impostas.

Nesse sentido, Ministério Público e Defensoria Pública requerem que seja determinada multa pessoal ao secretário estadual da Saúde, Marcos Esner Musafir, correspondente a 20% do valor da causa. Caso não seja encontrado valor suficiente nas contas bancárias do secretário, é requerida a sua prisão por descumprimento de decisão judicial ou que seja determinada sua condução coercitiva até uma delegacia de polícia, a fim lavrar-se Termo Consubstanciado de Ocorrência (TCO) sobre o possível crime de desobediência.

Os órgãos ainda frisam que o secretário pode sofrer outras sanções, no âmbito criminal e no campo das práticas de improbidade administrativa, em razão do reiterado descumprimento de decisões judiciais.

A petição que pede a regularização do fornecimento de medicamentos para os pacientes com câncer é assinada pela Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery e pelos defensores públicos Arthur Luiz Pádua Marques e Felipe Lopes Barbosa Cury.

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