| Número | Ano | Descrição |
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| 105 | 2022 |
ato nº 105 de 2022
Nomear PEDRO HENRIQUE GASPARETTO DA CUNHA, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.
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| 104 | 2022 |
ato nº 104 de 2022
Art. 1º - Exonerar a pedido, MIKAELLY MAGALHAES COBIANCHI, do cargo em comissão de Assessor I – DADP-1.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02/05/2022.
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| 103 | 2022 |
ato nº 103 de 2022
O procedimento administrativo de concessão e pagamento de auxílio-natalidade, previsto no inciso II do art. 55 da Lei Estadual nº 1.818/2007, obedecerá às regras constantes neste Ato.
Art. 2º O auxílio-natalidade é devido ao servidor efetivo por motivo de nascimento e/ou adoção de filho, em valor equivalente ao menor vencimento do serviço público estadual, vigente à época do evento, inclusive no caso de natimorto.
Parágrafo único. Na hipótese de parto múltiplo, o valor do auxílio é acrescido de 50% do inicial.
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| 102 | 2022 |
ato nº 102 de 2022
Nomear interinamente LUZENI OLIVEIRA DA SILVA, no cargo em comissão de Coordenador de Indenizações – DADP-7.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2022.
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| 101 | 2022 |
ato nº 101 de 2022
Exonerar LUZENI OLIVEIRA DA SILVA, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 25 de abril de 2022.
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| 100 | 2022 |
ato nº 100 de 2022
Nomear, IVANA SARAIVA COSTA, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
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| 99 | 2022 |
ato nº 99 de 2022
HOMOLOGAR o resultado final do concurso de remoção interna, divulgado por meio do Edital nº 018/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 225, de 20 de abril de 2022, o qual não houve interessados.
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| 98 | 2022 |
ato nº 98 de 2022
Exonerar a pedido, NAYARA GRACIELLE ALVES ABREU, do cargo em comissão de Coordenador de Indenizações – DADP-7.
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| 97 | 2022 |
ato nº 97 de 2022
Para participar do programa de Pós-graduação em Tribunal do Júri, os membros deverão preencher os seguintes requisitos:
I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso;
II – não possuir qualquer relação de trabalho com a promotora do programa de pós-graduação;
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| 96 | 2022 |
ato nº 96 de 2022
HOMOLOGAR o resultado final da Avaliação Periódica de Desempenho
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 20/04/2022.
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| 95 | 2022 |
ato nº 95 de 2022
Nomear, GEORGIANA OLIVEIRA DE GOIS, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 20/04/2022.
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| 94 | 2022 |
ato nº 94 de 2022
Exonerar, GEORGIANA OLIVEIRA DE GOIS, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 20/04/2022.
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| 93 | 2022 |
ato nº 93 de 2022
Exonerar a pedido, GRACIELE CRUZ SOUZA, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 20/04/2022.
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| 92 | 2022 |
ato nº 92 de 2022
Os Defensores Públicos atuantes no Núcleo Regional de Defensoria Pública em Tocantinópolis, em decorrência de afastamentos, faltas, férias, impedimentos, licenças, remoções e suspeições, serão substituídos automaticamente de acordo com a Tabela do Anexo Único deste Ato.
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| 91 | 2022 |
ato nº 91 de 2022
Acrescem-se os §§ 3º e 4º ao artigo 6º do Ato n.º 97, de 30 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 6º. .................................................................................
............................................................................................
§3º O termo inicial do estágio ocorrerá:
I - a partir da assinatura do Termo de Compromisso, ou
II - em data futura estipulada no Termo de Compromisso.
§4º É vedado o início das atividades do estagiário antes da assinatura do respectivo Termo de Compromisso.
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