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Número Ano Descrição
110 2025 ato nº 110 de 2025
Art. 1º Para participar do programa de pós-graduação lato sensu em “Acesso à Justiça e Vulnerabilidade” da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, os alunos inscritos deverão preencher, além dos requisitos firmados no respectivo Edital, os seguintes: I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso; II – se membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, não se desligar voluntariamente da atividade funcional após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período correspondente ao do curso, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com o curso; III – se membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, quando necessário, informar ao Gabinete da Defensoria Pública Geral o calendário acadêmico com a discriminação das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, a carga horária, período de duração das aulas e outros dados relevantes no curso em comento para justificar a solicitação de ausência nas atividades laborais ordinárias, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço; IV – ser assíduo às aulas, apresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007 e do artigo 927 do Código Civil; V – ressarcir a Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com a execução do curso, proporcionalmente, se o aluno não obtiver a aprovação ou não apresentar o respectivo certificado no prazo assinalado, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007 e do artigo 927 do Código Civil; VI – se servidor/membro da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em caso de demissão, ressarcir os custos havidos com a execução da pós graduação, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, em atenção aos termos do disposto no artigo 42 da Lei nº 1.818/2007; VII – os alunos da comunidade em geral, devem ressarcir a Defensoria Pública do Estado do Tocantins dos custos havidos com a execução do curso em caso de desistência voluntária, nos termos do disposto no artigo 927 do Código Civil; VIII – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos eventuais trabalhos publicados no curso, bem como cópia encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso; IX – assinar termo de compromisso perante a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme anexo I ou II a este Ato; X – apresentar, no prazo de 03 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de conclusão de curso realizado, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral. Art. 2º Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajuda de custo, ou similar para a realização do curso. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS. PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES Defensor Público-Geral ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO (membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins) DECLARO para os fins, que eu, _______________________________________________, nacionalidade _____________________________, ocupante do cargo ____________________________________________, matrícula funcional nº ________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________________, aluno aprovado na seleção para o Curso/Área de Pós-Graduação, lato sensu, Acesso à Justiça e Vulnerabilidade da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, tenho ciência das obrigações inerentes ao curso que deverei cumprir, sem prejuízo do exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupo, e nesse sentido COMPROMETO-ME a: I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso; II – não me desligar voluntariamente da atividade funcional na Defensoria Pública do Estado do Tocantins após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período correspondente ao do tempo do curso, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com o curso; III – informar ao Gabinete da Defensoria Pública Geral o calendário acadêmico, com a discriminação das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, a carga horária, período de duração das aulas e outros dados relevantes no curso em comento para justificar a solicitação de ausência nas atividades laborais ordinárias, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço; IV – ser assíduo às aulas, devendo possuir no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007; V – ressarcir à Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com o curso, proporcionalmente, se o membro ou o servidor, ao final deste, não obtiver a aprovação, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007. VI – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos eventuais trabalhos publicados no curso, bem como cópia encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso; VII – apresentar, no prazo de 03 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de conclusão de curso realizado, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral, sob pena de ressarcimento integral dos custos havidos com a execução da pós graduação. Declaro, por fim, que estou ciente de que: I – Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo ou similar para a realização do curso, devendo tais despesas correrem por minha conta; II – Em caso de demissão e/ou desistência voluntária do curso, durante o período de carência após a conclusão do curso, ressarcirei à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, os custos havidos com a pós-graduação, em atenção aos termos do disposto no artigo 42 da Lei nº 1.818/2007. Local, ____________________________, em ____/____/______. _____________________________________ Assinatura do Membro/Servidor ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO (Servidores de outros órgãos ou público externo) DECLARO para os fins, que eu, _______________________________________________, nacionalidade _____________________________, profissão ____________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________________, aluno aprovado na seleção para o Curso/Área de Pós-Graduação, lato sensu, Acesso à Justiça e Vulnerabilidade da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, tenho ciência das obrigações inerentes ao curso que deverei cumprir, sem prejuízo do exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupo, e nesse sentido COMPROMETO-ME a: I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso; II – ser assíduo às aulas, devendo possuir no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do artigo 927 do Código Civil e/ou artigo 42 da Lei nº 1.818/2007; III – ressarcir à Defensoria Pública do Estado do Tocantins dos custos havidos com o curso, proporcionalmente, se ao final deste, não obtiver a aprovação, em atenção às disposições do artigo 927 do Código Civil e/ou artigo 42 da Lei nº 1.818/2007; IV – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos eventuais trabalhos publicados no curso, bem como cópia encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso. Declaro, por fim, que estou ciente de que: I – Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo ou similar para a realização do curso, devendo tais despesas correrem por minha conta; II – Em caso de desistência voluntária do curso, ressarcirei à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, dos custos havidos com a pós-graduação, em atenção aos termos do disposto no artigo 927 do Código Civil e/ou artigo 42 da Lei nº 1.818/2007. Local, _____ de____________ de _______. _____________________________________ Assinatura do Aluno
109 2025 ato nº 109 de 2025
Art. 1º. Designar, o servidor HELTON BARBOSA SANTOS FERREIRA, para o exercício da função de confiança de Assessor de Apoio Especializado, FCDP-3.
108 2025 ato nº 108 de 2025
Art. 1º. Nomear, LAYANNE MARTINS AIRES, para o cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.
107 2025 ato nº 107 de 2025
Art. 1º. Exonerar, HELTON BARBOSA SANTOS FERREIRA, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.
106 2025 ato nº 106 de 2025
Art. 1º. Nomear, MAILLA COELHO VALADARES SOUSA, do cargo em comissão de Assessor II, DADP-3. Art. 2º. Nomear, ANA PAULA CARDOSO RIBEIRO, do cargo em comissão de Assessor II, DADP-3. Art. 3º. Nomear, ROBERTA KELLY DE SOUZA LIMA, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público. Art. 4º. Nomear, SOLLENE DE MARIA DA CONCEIÇÃO, para o cargo Gerente de Núcleo I - DADP 2. Art. 5º. Nomear, MARIA CLARA TAVARES SANTANA, para o cargo em comissão ao cargo Assessor II, DADP-3.
105 2025 ato nº 105 de 2025
Art. 1º. Nomear, a Defensora Pública de 1ª Classe KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, para o cargo em comissão de Coordenadora do Núcleo de Mediação e Conciliação de Araguaína (NUMECON Araguaína).
104 2025 ato nº 104 de 2025
Art. 1º. Exonerar, a Defensora Pública de 1ª Classe MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, do cargo em comissão de Coordenadora do Núcleo de Mediação e Conciliação de Araguaína (NUMECON Araguaína).
103 2025 ato nº 103 de 2025
102 2025 ato nº 102 de 2025
Art. 1º O artigo 2º do Ato nº 336, de 28 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 2º ................................................................................ §1º A chefia imediata terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar a solicitação de férias. ........................................................................................... §3º Caso inexista manifestação no prazo previsto no §1º, a solicitação de férias será homologada automaticamente pelo Sistema Athenas, o qual notificará a chefia imediata sobre o procedimento realizado. Art. 2º Revoga-se o §2º do artigo 2º do Ato nº 336, de 28 de outubro de 2016.
101 2025 ato nº 101 de 2025
Art. 1º. Exonerar, MAILLA COELHO VALADARES SOUSA, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo I, DADP-2. Art. 2º. Exonerar, ANA PAULA CARDOSO RIBEIRO, do cargo em comissão de Assessor III, DADP-5. Art. 3º. Exonerar, ROBERTA KELLY DE SOUZA LIMA, do cargo em comissão de Assessor II, DADP-3.
100 2025 ato nº 100 de 2025
Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins, no período de 17 a 21 de março de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para as referidas datas. Parágrafo único. Nos dias especificados no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.
99 2025 ato nº 99 de 2025
98 2025 ato nº 98 de 2025
Art. 1º. Nomear, ALESSANDRA RAQUEL SCHMITZ, no cargo em comissão de Assessor de Expediente, DADP-7. Art. 2º. Nomear, RÔMULO ALVES LEITE BRITO, no cargo em comissão de Coordenador de Manutenção e Serviços, DADP-7.
97 2025 ato nº 97 de 2025
Art. 1º Exonerar, ALESSANDRA RAQUEL SCHMITZ, do cargo em comissão de Coordenadora de Manutenção e Serviços, DADP-7.
96 2025 ato nº 96 de 2025
Art. 1º Nomear, a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS, para o cargo em comissão de Diretora Regional do Núcleo dos Tribunais.

 

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