INSTITUCIONAL - Pt Br

Número Ano Descrição
124 2025 ato nº 124 de 2025
Exonerar, a pedido, BRUNA APARECIDA BRITO DE SOUZA, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
123 2025 ato nº 123 de 2025
Art. 1º. Nomear, MATHEUS FERNANDES DE SOUZA LIMA, para o cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.
122 2025 ato nº 122 de 2025
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGTI, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Art. 2º O CGTI tem por finalidade assegurar que as decisões e ações relativas à gestão e ao uso de tecnologia da informação mantenham-se alinhadas às necessidades institucionais e contribuam para o cumprimento da missão defensorial. Art. 3º Incumbe ao CGTI as seguintes atribuições: I – definir as políticas, estratégias e ações de Tecnologia da Informação no âmbito da Defensoria Pública; II - estabelecer diretrizes relacionadas à gestão dos recursos de informação e tecnologias associadas, promover a sua implementação e zelar pelo seu cumprimento; III - uniformizar as políticas de Tecnologia da Informação da Instituição, bem como determinar a ordem de prioridade das ações desenvolvidas; IV - implementar ações que visem a melhoria da gestão dos serviços e dos recursos de tecnologia da informação; V - adotar ações que visem à proteção das informações e/ou dados judiciais e extrajudiciais no âmbito da Defensoria Pública; VI – implementar medidas de conscientização acerca da importância do alinhamento da Tecnologia da Informação ao planejamento estratégico da Defensoria Pública; VII - avaliar, direcionar e monitorar, em um ciclo permanente, as práticas de gestão e de uso da tecnologia da informação, com o objetivo de assegurar transparência, alinhamento, conformidade e otimização de recursos e ferramentas; VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. Art. 4º O CGTI terá a seguinte composição: I – 2º Subdefensor Público-Geral; II – Diretor do Núcleo Regional de Palmas (suplente: Coordenador do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde); III – Diretor de Tecnologia da Informação (suplente: Coordenador de Manutenção e Suporte); IV – Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico (suplente: Coordenador de Redes); V – Analista em Gestão Especializado em Tecnologia da Informação. §1º O CGTI terá como Presidente o 2º Subdefensor Público-Geral e, em sua falta, assumirá a presidência o membro indicado no inciso II deste artigo. §2º O trabalho dos membros do CGTI ocorrerá sem prejuízos das atribuições ordinárias e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração ou indenização complementar. Art. 5º O CGTI reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente em razão de demandas apresentadas pela Diretoria de Tecnologia da Informação. §1º As reuniões do CGTI poderão ser realizadas de forma presencial ou online, levando em consideração as necessidades e peculiaridades de cada situação. §2º As atas das reuniões deverão ser elaboradas e registradas em meio digital, e ficarão disponíveis para consulta pelos membros do CGTI e demais interessados, devendo ser registradas em Processo Administrativo Eletrônico. Art. 6º Revoga-se o Ato nº 63, de 8 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 3.815, de 14 de fevereiro de 2013 e as demais disposições em contrário.
120 2025 ato nº 120 de 2025
Art.1º. CEDER, ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, o Servidor FABRÍCIO BARROSO SOARES, Assistente de Defensoria Pública, com ônus para o requisitante, no período de 25 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
119 2025 ato nº 119 de 2025
Art. 1º Nomear, MATEUS PEREIRA PÁDUA, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
118 2025 ato nº 118 de 2025
Art. 1º Nomear, LUIZ EDUARDO LONDERO, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
117 2025 ato nº 117 de 2025
Art. 1º Exonerar, LUIZ EDUARDO LONDERO, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.
116 2025 ato nº 116 de 2025
115 2025 ato nº 115 de 2025
Art. 1º Exonerar, CATARINA MARIA DE LIMA LOPES, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
115 2025 ato nº 115 de 2025 - Republicado
Art. 1º Exonerar, a pedido, CATARINA MARIA DE LIMA LOPES, do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
114 2025 ato nº 114 de 2025
Art. 1º. PRORROGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida à Assistente de Defensoria Pública LEILA MENDES PEREIRA TAVARES, nos termos do artigo 103 da Lei Estadual n° 1.818/2007, no período de 8 de março de 2025 a 8 de março de 2028.
113 2025 ato nº 113 de 2025
Art. 1º. Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar”, na forma estabelecida neste Ato. Art. 2º. O Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar” é uma ação de extensão permanente, destinada a promover educação em direitos, com oportunidade de ressocialização, por meio da arte, aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação. Parágrafo único. As ações serão destinadas, prioritariamente, aos adolescentes em cumprimento da medida de internação nas unidades do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE), Centro de Internação Provisória Sul (CEIP-Sul) e Centro de Internação Provisória Norte (CEIP-Norte), em Palmas. Art. 3º. São objetivos do Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar”: I - estimular o senso artístico e criativo; II - colaborar no desenvolvimento de habilidades artísticas; III - auxiliar na ressocialização através da reflexão artística; IV - estimular o hábito da escrita e leitura. Art. 4º. Para a execução dos seus objetivos, o Programa poderá, sem prejuízo de outras ações: I - realizar oficinas de leitura, produção e interpretação de textos poéticos nas unidades do sistema socioeducativo; II - promover concurso de poesias e premiar os vencedores em Saraus Poéticos, a serem realizados em cada unidade; III - publicar e-book com as poesias classificadas em cada unidade, com identificação dos participantes, mediante prévia autorização por escrito do responsável; IV - realizar oficinas de música, ritmo, composição musical, audição, gravação e formação de playlist das composições em cada unidade socioeducativa; V - realizar festivais de música com as composições em cada unidade socioeducativa; VI - divulgar a playlist das músicas dos participantes dos festivais no canal do YouTube e redes da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; VII - ofertar curso de pintura em tela em todas as unidades; VIII - montar a exposição dos quadros em cada unidade; IX - produzir histórias em quadrinhos e publicá-las em e-book. Art. 5º. A gestão do Programa caberá à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ESDEP). §1º. A ESDEP será responsável pela organização e execução das ações, juntamente com a Equipe Multidisciplinar, Núcleos Especializados e Núcleos Regionais de Defensoria Pública e poderá contar com a parceria de outros setores da Defensoria Pública, bem como órgãos e instituições externos. §2º. Os integrantes dos quadros funcionais da Defensoria Pública poderão ser convidados a executar as ações do Programa. Art. 6º. As ações do Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar” serão realizadas durante todo o ano, conforme calendário aprovado previamente entre a Defensoria Pública, por meio dos setores responsáveis, e as instituições previstas no art. 2º, parágrafo único, deste Ato. Art. 7º. Todas as atividades relacionadas ao objeto deste Ato serão registradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Art. 8º. As ações do Programa “Livrarte: Poesia como forma de pensar” serão implementadas com recursos do Fundo Estadual de Defensoria Pública (FUNDEP), podendo também contar com recursos de órgãos parceiros do programa.
112 2025 ato nº 112 de 2025
Art. 1º. REVOGAR a Licença para Tratar de Interesses Particulares, concedida à Assistente de Defensoria Pública MARILIA DE PAULA BARBOSA ALVES, nos termos do artigo 103, §1º, da Lei Estadual n° 1.818/2007, a partir do dia 20 de março de 2025.
111 2025 ato nº 111 de 2025
Art. 1º Instituir, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Programa Defensoria Pública nas Escolas, na forma estabelecida neste Ato. Art. 2º O Programa Defensoria Pública nas Escolas é uma ação de extensão permanente, destinada a promover educação em cidadania, ética e direito junto à comunidade escolar, cooperando com o processo de construção do conhecimento através de ações informativas e educativas, levando em consideração o contexto econômico, social e cultural de cada localidade. Parágrafo único. As ações serão destinadas, prioritariamente, às escolas públicas, sem prejuízo da possibilidade de atendimento de escolas particulares. Art. 3º São objetivos do Programa Defensoria Pública nas Escolas: I - Instruir a comunidade escolar em cidadania, ética e direito, por meio de ações educativas; II - Contribuir com o processo de construção do conhecimento da comunidade escolar; III – Aproximar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins da comunidade; IV – Difundir a missão Institucional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins; V – Fortalecer o trabalho exercido pela Defensoria Pública na promoção e conscientização sobre Educação em Direitos nas Escolas; VI – Promover a difusão de conhecimentos multidisciplinares. Art. 4º A gestão do Programa Defensoria nas Escolas caberá à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. § 1º As atividades relativas à execução do programa serão realizadas pela ESDEP, pela Equipe Multidisciplinar, pelos Núcleos Especializados e pelos Núcleos Regionais da Defensoria Pública, podendo contar com a parceria de outros setores da Instituição, bem como órgãos e instituições externos. § 2º Defensores Públicos e servidores poderão ser convidados a participar das atividades do Programa em suas áreas de atuação. Art. 5º As ações do Programa Defensoria Pública nas Escolas serão realizadas durante todo o ano, conforme calendário aprovado previamente entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio dos setores responsáveis e as instituições escolares. Art. 6º Todas as atividades executadas pelo Programa Defensoria Pública nas Escolas serão registradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Art. 7º As ações do Programa Defensoria Pública nas Escolas serão implementadas com recursos do Fundo Estadual de Defensoria Pública – FUNDEP, podendo também contar com recursos de órgãos parceiros do programa.
110 2025 ato nº 110 de 2025
Art. 1º Para participar do programa de pós-graduação lato sensu em “Acesso à Justiça e Vulnerabilidade” da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, os alunos inscritos deverão preencher, além dos requisitos firmados no respectivo Edital, os seguintes: I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso; II – se membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, não se desligar voluntariamente da atividade funcional após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período correspondente ao do curso, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com o curso; III – se membro ou servidor da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, quando necessário, informar ao Gabinete da Defensoria Pública Geral o calendário acadêmico com a discriminação das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, a carga horária, período de duração das aulas e outros dados relevantes no curso em comento para justificar a solicitação de ausência nas atividades laborais ordinárias, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço; IV – ser assíduo às aulas, apresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007 e do artigo 927 do Código Civil; V – ressarcir a Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com a execução do curso, proporcionalmente, se o aluno não obtiver a aprovação ou não apresentar o respectivo certificado no prazo assinalado, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007 e do artigo 927 do Código Civil; VI – se servidor/membro da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em caso de demissão, ressarcir os custos havidos com a execução da pós graduação, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, em atenção aos termos do disposto no artigo 42 da Lei nº 1.818/2007; VII – os alunos da comunidade em geral, devem ressarcir a Defensoria Pública do Estado do Tocantins dos custos havidos com a execução do curso em caso de desistência voluntária, nos termos do disposto no artigo 927 do Código Civil; VIII – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos eventuais trabalhos publicados no curso, bem como cópia encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso; IX – assinar termo de compromisso perante a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme anexo I ou II a este Ato; X – apresentar, no prazo de 03 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de conclusão de curso realizado, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral. Art. 2º Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajuda de custo, ou similar para a realização do curso. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS. PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES Defensor Público-Geral ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO (membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins) DECLARO para os fins, que eu, _______________________________________________, nacionalidade _____________________________, ocupante do cargo ____________________________________________, matrícula funcional nº ________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________________, aluno aprovado na seleção para o Curso/Área de Pós-Graduação, lato sensu, Acesso à Justiça e Vulnerabilidade da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, tenho ciência das obrigações inerentes ao curso que deverei cumprir, sem prejuízo do exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupo, e nesse sentido COMPROMETO-ME a: I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso; II – não me desligar voluntariamente da atividade funcional na Defensoria Pública do Estado do Tocantins após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período correspondente ao do tempo do curso, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com o curso; III – informar ao Gabinete da Defensoria Pública Geral o calendário acadêmico, com a discriminação das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, a carga horária, período de duração das aulas e outros dados relevantes no curso em comento para justificar a solicitação de ausência nas atividades laborais ordinárias, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço; IV – ser assíduo às aulas, devendo possuir no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007; V – ressarcir à Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com o curso, proporcionalmente, se o membro ou o servidor, ao final deste, não obtiver a aprovação, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007. VI – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos eventuais trabalhos publicados no curso, bem como cópia encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso; VII – apresentar, no prazo de 03 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de conclusão de curso realizado, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral, sob pena de ressarcimento integral dos custos havidos com a execução da pós graduação. Declaro, por fim, que estou ciente de que: I – Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo ou similar para a realização do curso, devendo tais despesas correrem por minha conta; II – Em caso de demissão e/ou desistência voluntária do curso, durante o período de carência após a conclusão do curso, ressarcirei à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, os custos havidos com a pós-graduação, em atenção aos termos do disposto no artigo 42 da Lei nº 1.818/2007. Local, ____________________________, em ____/____/______. _____________________________________ Assinatura do Membro/Servidor ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO (Servidores de outros órgãos ou público externo) DECLARO para os fins, que eu, _______________________________________________, nacionalidade _____________________________, profissão ____________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________________, aluno aprovado na seleção para o Curso/Área de Pós-Graduação, lato sensu, Acesso à Justiça e Vulnerabilidade da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, tenho ciência das obrigações inerentes ao curso que deverei cumprir, sem prejuízo do exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupo, e nesse sentido COMPROMETO-ME a: I – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso; II – ser assíduo às aulas, devendo possuir no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do artigo 927 do Código Civil e/ou artigo 42 da Lei nº 1.818/2007; III – ressarcir à Defensoria Pública do Estado do Tocantins dos custos havidos com o curso, proporcionalmente, se ao final deste, não obtiver a aprovação, em atenção às disposições do artigo 927 do Código Civil e/ou artigo 42 da Lei nº 1.818/2007; IV – remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos eventuais trabalhos publicados no curso, bem como cópia encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso. Declaro, por fim, que estou ciente de que: I – Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento/hospedagem, bolsas, ajudas de custo ou similar para a realização do curso, devendo tais despesas correrem por minha conta; II – Em caso de desistência voluntária do curso, ressarcirei à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, dos custos havidos com a pós-graduação, em atenção aos termos do disposto no artigo 927 do Código Civil e/ou artigo 42 da Lei nº 1.818/2007. Local, _____ de____________ de _______. _____________________________________ Assinatura do Aluno

 

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