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Tarifa social de energia elétrica: saiba quem tem direito e como efetuar o cadastro

Publicado em 08/05/2020 08:34
Autor(a): Cinthia Abreu / Comunicação DPE-TO
Segundo o Nudecon, para ter direito à tarifa social, as famílias devem estar inscritas no Cadúnico - Foto: FreePik / Divulgação

Em razão da situação de crise no País causada pela disseminação do novo coronavírus, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 950/2020 (MP), no dia 8 de abril, que determina que as distribuidoras devem isentar a parcela do consumo de energia elétrica aos clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica com consumo mensal de até 220 KWH e critérios de baixa renda. Mas até quando vale a determinação, quem pode ter acesso ao benefício e como efetuar o cadastro?

O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) traz algumas informações simples e esclarecedoras. De acordo com o defensor público Daniel Silva Gezoni, coordenador do Nudecon, o desconto pode chegar a até 100%, e a isenção vale até o dia 30 de junho. “A medida visa solucionar duas questões: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”, considera o Defensor Público, lembrando que para custear essa isenção neste período é previsto um aporte de R$ 900 milhões na Conta de Desenvolvimento Energético, o que será viabilizado por meio da criação de crédito extraordinário.

Quem pode ter acesso?

Conforme esclarece o Nudecon, para ter direito à tarifa social, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (Cadúnico), ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou estar inscrita no Cadúnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

De acordo com a MP, haverá isenção para quem tem tarifa social, com consumo de energia de até 220 kWh, embora continue havendo cobrança dos impostos federais (PIS e Cofins) e da taxa de iluminação pública para as prefeituras. Além disso, indígenas e quilombolas que já têm 100% de desconto até 50kWh de consumo por mês passam a ter 100% de desconto até 220 kWh. “É importante que o consumidor se atente ao consumo dos aparelhos, pois os valores de kWh podem variar conforme a potência do aparelho e a frequência do uso”, explica.

O Nudecon exemplifica ainda o consumo mensal de alguns aparelhos. Enquanto uma máquina de lavar roupa, caso utilizada duas vezes por semana, consome em média 6,30 kWh, uma televisão de 20 polegadas consome 10,8 kWh e um ar-condicionado tem o consumo mensal de 186 kWh. “Vale lembrar que o corte de energia por falta de pagamento já está proibido desde o dia 25 de março pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”, conclui o coordenador do Nudecon, o defensor público Daniel Gezoni.

Como solicitar o benefício?

A solicitação deve ser feita na distribuidora de energia elétrica local. É preciso informar dados como nome, CPF e RG, número de identificação social (NIS), o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício, além de outras informações – como um atestado médico, no caso de uso de aparelhos de forma contínua.

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. Caso a pessoa ainda não tenha o Cadastro Único ou Cadastro do Benefício da Prestação Continuada, deve efetuar o cadastro antes de solicitar o benefício. Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania em https://cidadania.gov.br/.

É importante lembrar que para ter acesso aos benefícios da MP 950 o consumidor precisa:

● Ter cadastro no Cadastro Único (Programas Sociais do Governo Federal) ou então ter o Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC ou NIT – Número de Identificação do Trabalhador

● Ligar na concessionária de energia elétrica de posse de alguns dos documentos informados acima para que a distribuidora efetue consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada e verifique se o mesmo está na relação emitida pelo Governo Federal que autoriza a concessão do beneficio

● O desconto vale para consumo mensal de até 220 quilowatts-hora

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