edit Editar esse Conteúdo

Defensoria Pública integra o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor

Publicado em 09/11/2017 16:14
Autor(a): Rose Dayanne Santana / Ascom DPE
Por meio do Nudecon, Defensoria presta atendimentos e orientações aos consumidores - Foto: Loise Maria / Ascom DPE

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) é uma das instituições que integram e compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC), organizado por meio de decreto 5.727/2017, publicado no último dia 30 no Diário Oficial do Estado. O objetivo do SEDC é proporcionar a aplicação da Lei Federal 8.078/1990, que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, pertinente à orientação, proteção e fiscalização das relações de consumo.

A organização do SEDC é uma demanda que vem sendo trabalhada constantemente na DPE por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), no intuito de promover a troca de experiências e de estratégias que contemplem apuração da responsabilidade administrativa, civil e criminal dos fornecedores, bem como para o planejamento unificado das tarefas e ações prioritárias de defesa do consumidor no âmbito tocantinense.

“Por meio de ações unificadas, concentramos esforços para que fosse implementada uma política pública e de instrumentos que promovessem a integração permanente dos órgãos que atuam em favor dos consumidores era uma pauta constante na Defensoria Pública e também nas reuniões das instituições. A organização do SEDC no Tocantins é uma grande conquista para a população tocantinense, pois todos somos consumidores”, destacou o coordenador em exercício no Nudecon, o defensor público Edivan de Carvalho Miranda.

Competências
No âmbito de sua jurisdição e competência, caberá aos órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, criados na forma da lei, exercitar atividades, como receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas, pessoas jurídicas de direito público ou privado e consumidores individuais; prestar aos consumidores orientação permanente sobre seus direitos e garantias, bem como sobre seus deveres; informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação; celebrar termos de ajustamento de conduta, na forma do §6º do art. 5º da Lei Federal 7.347, de 24 de julho de 1985; incentivar o desenvolvimento de campanhas educativas que visem ao aprimoramento das relações de consumo e ao exercício da cidadania; entre outras.

Já as entidades civis de proteção e defesa do consumidor, legalmente constituídas, poderão: encaminhar denúncias aos órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor, para as providências legais cabíveis; representar o consumidor em juízo, observado o disposto no inciso IV do art. 82 da Lei Federal 8.078/1990; realizar audiências públicas e consultas públicas acerca de temas relacionados à defesa do consumidor; entre outras.

Histórico

Em 2014, o defensor público Edivan de Carvalho Miranda era o titular do Nudecon, época em que a Defensoria elaborou um Projeto de Integração de instituições, para fortalecer a criação do SEDC, assim como a realização de eventos temáticos e reuniões regulares entre os órgãos que integram o Sistema.

No ano de 2015, o defensor público Fabrício Brito assumiu a coordenação do Nudecon e deu andamento às tratativas que visavam a criação da rede estadual de proteção do SEDC, integrando os membros dos demais órgãos com atuação na defesa do consumidor, de modo a possibilitar a articulação e atuação conjunta em consonância com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Em 2017, os trâmites prosseguiram com a coordenação do defensor público Maciel Araújo Silva, e, em junho deste ano, os órgãos de defesa do consumidor do Estado do Tocantins enviaram ao governador Marcelo Miranda a minuta do decreto que organiza o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Tocantins.

Em ofício enviado ao Governador, em julho deste ano, o defensor público-geral, Murilo da Costa Machado, reforçou a importância da organização do SEDC no Estado e destacou “a relevância do tema em questão e, ainda, os benefícios acerca da organização do SEDC no tocante as relações de consumo da sociedade tocantinense”.

Membros do Sistema

Integram o SEDC: a DPE-TO; Secretaria Estadual da Cidadania e Justiça; Procon Estadual e Municipais; os Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal; OAB, Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, Delegacia do Consumidor, Agência Estadual de Metrologia (AEM-TO), entre outros órgãos federais, estaduais e municipais, bem como entidades civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor.

keyboard_arrow_up