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Atendimento especializado em comemoração aos 27 anos do Código de Defesa do Consumidor

Publicado em 11/09/2017 10:37
Autor(a): Cinthia Abreu
Atendimento especializado em comemoração aos 27 anos do Código de Defesa do Consumidor - Foto: Loise Maria

O Código de Defesa do Consumidor celebra nesta segunda-feira, 11, 27 anos de história. Em comemoração, diversas instituições e órgãos de defesa do consumidor realizam atividades especializadas. Na DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Nudecon – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, sob a coordenação do defensor público Maciel Araújo Silva, realiza balcão de atendimentos na recepção da sede da Instituição em Palmas, durante o expediente desta segunda e terça-feira, 11 e 12, para divulgar a plataforma consumidor.gov.

A plataforma virtual de solução de conflitos Consumidor.gov é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet, apresentando resultados satisfatórios na resolução das demandas. Conforme o coordenador do Nudecon, o objetivo é difundir e estimular o uso da plataforma entre os Defensores Públicos e os consumidores Assistidos pela Defensora Pública, visando à solução de demandas de modo natural e de forma direta com as empresas, por meio da internet, sem a necessidade da judicialização da demanda, o que vai ao encontro do novo Código de Processo Civil, que estimula a conciliação e mediação, além de outros métodos consensuais de resolução de conflitos.


Código

Reconhecido pelos avanços que trouxe ao cidadão brasileiro, a Lei nº 8.078, que deu origem ao CDC, foi promulgada em 11 de setembro de 1990, e entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para relações de consumo.

Antes disso, era o Código Civil quem tratava dos problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços. Mas o código se mostrava insuficiente para dar conta dos fenômenos cada vez mais sofisticados e dinâmicos decorrentes da moderna sociedade de consumo. “Nestes 20 anos de criação do CDC, a sociedade consumerista passou por uma verdadeira revolução em termos de relações de consumo. Sem dúvida há muito a comemorar, afinal antes do CDC nem mesmo era necessário informar o prazo de validade nos produtos”, complementa Maciel Araújo Silva.


Consumidor.gov

As atividades desenvolvidas pelo Nudecon para incentivo do uso da plataforma decorrem do Acordo de Cooperação Técnica nº. 33/2015 firmado pela Defensoria Pública, junto ao Ministério da Justiça, por meio do qual estabeleceu-se a obrigação desta Instituição quanto à divulgação, no estado do Tocantins, da plataforma virtual desenvolvida pela Secretaria Nacional do Consumidor para resolução de conflitos.

O projeto está em fase de implementação em Palmas e será disseminado por todas as Defensorias do Estado do Tocantins. O site da DPE já conta com link para a plataforma, que pode ser facilmente utilizada pelos consumidores, com o respectivo cadastro e registro de suas demandas.

A referida plataforma guarda relação com o disposto no artigo 4º, inciso V, da Lei 8.078/1990 e artigo 7º, incisos I, II e III do Decreto 7.963/2013. Atualmente são 389 empresas cadastradas no Consumidor.gov.br, com índice de resolução de conflitos de 80% e prazo de resposta médio de seis dias.

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