A DPE- TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do DPAGRA - Núcleo da Defensoria Pública Agrária e NDDH – Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar a concessão da antecipação de tutela em benefício dos atuais ocupantes da chamada Vila Agrotins. O objetivo é obrigar o Itertins – Instituto de Terras do Tocantins – a promover a regularização fundiária das famílias em situação de vulnerabilidade, que ocupam a área denominada de lote 03/02, localizada no loteamento Centro Agrotecnológico de Palmas (Agrotins), seja através da legitimação de posse ou da regularização da ocupação, de modo a resguardar o direito social à moradia e de acesso à terra para trabalho.
No local faltam serviços públicos essenciais e sobra a insegurança devido à falta de regularização da área e a existência de uma ação de reintegração de posse movida por particulares em face da coletividade que vive e trabalha na área. A ação pede que se declare nulo o ato administrativo que deu origem ao título definitivo de domínio concedido aos particulares, de forma a suspender as ações possessórias movidas pelos beneficiários do ato administrativo nulo. A titulação da terra é questionada pelos ocupantes, por ter sido feita de forma irregular, por isso pleiteiam o cancelamento administrativo do título atual, sendo que há, inclusive, parecer favorável emitido pela PGE – Procuradoria Geral do Estado, pelo reconhecimento do vício da concessão do domínio, e pelo caráter público da área.
Assinam a ação os defensores públicos Pedro Alexandre Conceição, coordenador do DPAGRA; Isabella Faustino, coordenadora do NDDH – Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos, e Arthur Luiz Pádua Marques, Defensor Público responsável pela atuação junto às varas da Fazenda Pública de Palmas/TO. Segundo Pedro Alexandre, a Defensoria Pública vem tentando pela via negocial buscar uma solução amistosa para o conflito. Todavia, diante da injustificável demora dos órgãos da administração pública, não resta alternativa à DPE-TO senão buscar as medidas judiciais adequadas.
Entenda o Caso
Desde junho do ano de 2013 cerca de 140 famílias, com a presença de mulheres, idosos e crianças, ocupam área denominada de lote 03/02, localizada no loteamento Centro Agrotecnológico de Palmas, ao qual se deu o nome de Vila Agrotins. Em ocupação pacífica, as famílias começaram a explorar o solo da região, produzindo hortifrutigranjeiros na terra, e obtendo o seu sustento, dando, assim, função social e econômica à área. Não existe junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Palmas registro referente ao imóvel denominado de lote 03/02 do loteamento Centro Agrotecnológico de Palmas (Agrotins). Deste modo, a área em questão está abarcada dentre aquelas terras devolutas do Estado.
Assim, a regularização fundiária da área não tem efeitos somente em relação às 140 famílias que a ocupam, mas atinge a toda cidade de Palmas, na medida em que os agricultores compõem o chamado cinturão verde, sendo que os produtos hortifrutigranjeiros cultivados contribuem com o abastecimento do mercado consumidor da capital. Porém, tais famílias têm sido tratadas de forma marginalizada, não recebendo atenção por parte do Poder Público, vivendo ainda em situação de insegurança jurídica.