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ACP que requer retorno das aulas para estudantes de Ponte Alta do Bom Jesus tem decisão favorável

Publicado em 27/04/2016 16:53
Autor(a): Cinthia Abreu
ACP que requer retorno das aulas para estudantes de Ponte Alta do Bom Jesus tem decisão favorável - Foto: Divulgação

Estudantes da rede pública, residentes na zona rural do município de Ponte Alta do Bom Jesus, não estão frequentando as aulas, desde o início do ano. O motivo é a falta de transporte público, principalmente na região das fazendas Buriti do Pedro, Caraibinha e São Domingos. Diante disso, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins ingressou com ACP – Ação Civil Pública Condenatório, com preceito mandamental, com pedido de tutela de urgência em face do Estado do Tocantins e também do município de Ponte Alta do Bom Jesus. A ação foi protocolada no início do mês de abril e, na segunda-feira, 25, o juiz deferiu a antecipação de tutela para que o Estado e o Município regularizem o transporte escolar dos alunos, no prazo máximo de cinco dias.  

O objetivo da ACP é promover o dever constitucional de garantir o direito de acesso integral e gratuito à educação a todos os alunos matriculados na rede pública estadual, residentes na zona rural do Município de Ponte Alta do Bom Jesus.  Conforme a Ação, em virtude de supostas divergências financeiras havidas entre os entes federados, os mesmos permanecem inertes desde o início do corrente ano letivo, negando o direito fundamental de acesso à educação a vários destes alunos. A Ação Civil Pública é assinada pelos defensores público Hud Ribeiro da Silva e Pedro Alexandre Conceição.

Entenda o Caso

Os estudantes prejudicados são adolescentes, em sua maioria, estudantes do Ensino Médio e carentes. Eles não frequentam a escola desde o início das aulas, temendo perderem o ano letivo por conta de tal morosidade. O Município justifica a falha pela lentidão do Estado no repasse de verbas destinadas à contrapartida pelo custeio do transporte escolar de seus alunos e, por isso, nega a alguns alunos residentes na zona rural o direito de frequentarem a escola.

Conforme relato de vários pais à Defensoria Pública, houve inúmeras tratativas com o gestor municipal no intuito de tentar-se uma solução extrajudicial para o caso, todavia, o gestor nega-se a fazê-lo, alegando não dispor de recursos para o custeio de tal obrigação, assim como não ter responsabilidade no transporte de alunos matriculados na rede estadual de ensino. Por outro lado, ao contatarem a direção da escola, assim como outros representantes da Seduc – Secretaria Estadual de Educação, os pais foram informados de que a obrigação seria do município, alegando, inclusive, que o Município estaria recebendo regularmente repasses de verbas estaduais para tanto. Diante da referida controvérsia, após muita insistência dos pais, a solução apresentada pela administração do município foi a de que seria alugado um imóvel na sede do município a ser suprido pelos pais, para que os alunos, ali ficassem a fim de frequentarem as aulas, ainda que sem qualquer acompanhamento mais próximo destes, o que fora negado pelos pais.

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