259
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2024
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ato nº 259 de 2024
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2024
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ato nº 258 de 2024
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2024
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ato nº 257 de 2024
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2024
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ato nº 256 de 2024
Art. 1º. PRORROGAR o Ato n.º 237/2024, suspendendo-se o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, até 28 de junho de 2024, no turno vespertino, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período.
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2024
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ato nº 255 de 2024
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254
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2024
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ato nº 254 de 2024
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2024
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ato nº 253 de 2024
1º SUSPENDER o expediente no âmbito da Defensoria Públicas de Itaguatins - TO no dia 13 de junho de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.
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252
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2024
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ato nº 252 de 2024
Art. 1º SUSPENDER o expediente no âmbito da Defensoria Pública de Peixe no dia 21 de junho de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º A Defensoria Pública de Peixe, na data indicada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução - CSDP n.º 126/2015.
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ato nº 251 de 2024
Art. 1º. PRORROGAR o Ato n.º 237/2024, suspendendo-se o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Araguatins - TO, até 21 de junho de 2024, no turno vespertino, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para o referido período.
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ato nº 250 de 2024
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249
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2024
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ato nº 249 de 2024
Art. 1º Exonerar, ARTHURO GEAN FLORES MEDANHA, do cargo em comissão de Assessor I, DADP-1.
Art. 2º Exonerar, PABULO MESSIAS CAMARA, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo I, DADP-2.
Art. 3º Exonerar, MARCELA CHRISTIE SANTANA DA VEIGA JARDIM, do cargo em comissão de Assessor II, DADP-3.
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ato nº 248 de 2024
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ato nº 247 de 2024
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2024
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ato nº 246 de 2024
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ato nº 245 de 2024
Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito das Defensorias Públicas de Wanderlândia-TO e Miranorte-TO no dia 13 de junho de 2024 e no âmbito da Defensoria Pública de Gurupi-TO no dia 14 de junho de 2024, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.
Art. 2º As Defensorias Públicas de Wanderlândia-TO, Miranorte-TO e Gurupi-TO nas datas precitadas, funcionarão em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP n.º 126/2015.
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