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DPE garante a assistido fornecimento de energia elétrica e suspensão de fatura com valor abusivo

Publicado em 10/08/2023 09:54
Autor(a): Marcus Mesquita/ Comunicação DPE-TO
DPE garante a assistido fornecimento de energia elétrica e suspensão de fatura com valor abusivo - Foto: Loise Maria/ Arquivo DPE-TO

A 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins expediu Decisão Liminar favorável à solicitação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) de suspender a cobrança de uma fatura com valor abusivo de um assistido da Instituição e, também, de impedir o corte do fornecimento de energia na residência, determinando a realização de uma audiência de conciliação entre as partes. Atuou nesta ação a 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins, defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso.

A fatura em questionamento é referente ao mês de junho de 2023, sendo ela no valor de R$ 1.117,21. Conforme é exposto nos Autos da Decisão, foi demonstrado, a partir da apresentação de cobranças anteriores, que as faturas de energia da mesma unidade consumidora vinham sendo de valores bem menores que este cobrado.

Como a quantia excede em muito ao padrão de consumo na unidade, que gira em torno de R$ 76,55, considerando a média entre as faturas de abril [R$ 83,37], maio [R$ 76,03] e julho [R$ 70,27], o consumidor se absteve de quitá-la para questioná-la, buscando a DPE-TO em Miracema para tal, visto que se trata de pessoa hipossuficiente. E por se tratar de uma questão consumerista, segundo também é enfatizado na Decisão, é perfeitamente aplicável ao caso a inversão do ônus da prova, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com Franciana Di Fátima, dado o inicial reconhecimento da Justiça de que o valor da fatura em questão é passível de questionamento por ser muito elevado, dado o histórico de consumo, foi determinada a proibição de suspensão do fornecimento em razão do débito ora questionado, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento por parte da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A..

Novamente segundo a Decisão, esta medida se deve ao fato de que o corte de energia elétrica causaria uma série de transtornos ao consumidor, tendo em vista a essencialidade do serviço prestado; e, além disto, caso haja a comprovação da legalidade da cobrança, o eventual crédito poderá ser posteriormente cobrado pela fornecedora de energia elétrica.

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