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Em Araguaína, Defensoria cobra cumprimento de decisão que garante a gestantes acompanhante no parto

Publicado em 03/09/2021 16:48
Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO
Reunião com direção do Hospital Maternidade em Araguaína - Foto: DPE-TO Araguaína / Divulgação

Apesar da decisão favorável da Justiça à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Núcleo Especializado em Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), denúncias apontaram que o Hospital Maternidade Dom Orione (HMDO) não está cumprindo a medida que garante a mulheres gestantes a presença de um acompanhante durante o parto. Visando obter esclarecimentos e o próprio cumprimento da Decisão, nesta sexta-feira, 3, membros da Defensoria Pública em Araguaína vistoriaram e se reuniram com a direção da unidade hospitalar estadual localizada no norte tocantinense.

Representaram a DPE-TO nesta ação o coordenador do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) em Araguaína, defensor público Pablo Mendonça Chaer, e o titular da 17ª Defensoria da Fazenda Pública no município, defensor público Sandro Ferreira. Conforme explicou Pablo Chaer, a partir das informações apuradas, um Ofício será encaminhado pela Defensoria Pública ao Governo do Estado para que haja o imediato cumprimento da Decisão.

“Pelo que observamos e ouvimos da direção do Dom Orione, a unidade está pronta para cumprir com a Decisão; entretanto, foi alegado por ela que, antes, esta ordem deve partir do Executivo Estadual, a quem a própria Decisão foi direcionada. Para isto, vamos oficiar o Estado, imediatamente, pedindo para que antes mesmo do feriado de 7 de setembro permitam que o HMDO implemente o direito das gestantes, na medida em que basta uma mera comunicação, segundo garantiu o Hospital”, afirmou o Coordenador do Nuamac Araguaína, destacando, ainda, que a situação exige urgência, pois a cada parto realizado sem acompanhante consuma-se uma lesão irreversível ao direito da gestante desacompanhada.

Execução provisória
De acordo com Sandro Ferreira, a própria Decisão da Justiça já havia viabilizado o cumprimento gradual da medida e, por isto, nada justifica se postergar ainda mais esta garantia de direito àquelas que forem atendidas na unidade.

“A Decisão, que data do último dia 26 de agosto, já traz consigo parâmetros para a execução provisória da medida. Neste contexto, não resta nenhuma alternativa, neste momento, senão o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, principalmente se considerando a fala do hospital de que possui todo um planejamento já traçado que dá a ele plenas condições de fazê-lo imediatamente”, enfatizou o Defensor Público.


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Justiça atende Defensoria Pública e assegura direito de acompanhante no parto: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/49340-justica-atende-defensoria-publica-e-assegura-direito-de-acompanhante-no-parto



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