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Acompanhante no parto: histórico da atuação pela garantia desse direito no Tocantins

Publicado em 27/08/2021 14:16
Autor(a): Comunicação DPE-TO
Um dos atos pelo direito a acompanhante foi realizado em novembro de 2020, em Palmas - Foto: Bruna Cardoso / estagiária DPE-TO - arquivo 2020


O impedimento do direito das parturientes a acompanhante foi uma medida adotada pela Secretaria de Estado da Saúde como prevenção ao novo coronavírus por meio de comunicado oficial emitido em março do ano passado.


Ao tomar conhecimento da normativa, o Núcleo Especializado em Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) fez uma recomendação à Secretaria pela manutenção do direito às gestantes, defendendo que a entrega de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos acompanhantes, entre outras medidas, poderiam ser adotadas como preventivas à covid-19.

Sem solução por meio da atuação extrajudicial e diante da grande procura de gestantes pelo atendimento jurídico da Defensoria Pública a fim de garantirem o direito estabelecido pela Lei nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, o Nudem apresentou, em 11 de abril do ano passado, Ação Civil Pública (ACP) em defesa das parturientes, atuação esta que culminou na sentença desta quinta-feira, 26.

A ação foi assinada pela coordenadora do Nudem em 2020, defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, e pelas defensoras públicas Carina Queiroz Farias Vieira (coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos – NDDH em 2020); Denize Sousa Leite (3ª Defensoria Pública de Porto Nacional); Elydia Lêda Barros Monteiro (15ª Defensoria Pública de Palmas), Isabella Faustino Alves (Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins); e Kênia Martins Pimenta Fernandes (7ª Defensoria Pública da Fazenda Pública de Porto Nacional);


Na ACP foi apresentado que a suspensão ao direito de acompanhante no parto estava em desacordo com as recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial de Saúde (OMS), além de ser medida contrária ao que previamente é estabelecido por meio da Lei nº 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante.


A Ação não obteve sucesso em primeira instância, mas um recurso foi apresentado com forte embasamento jurídico e com atesto de medidas que podem ser adotadas para garantia do direito às mulheres sem excluir os cuidados necessários e fundamentais para a prevenção ao novo coronavírus.

No Agravo de Instrumento apresentado 24 de abril do ano passado, foi destacada, entre outros embasamentos, Nota Técnica do Ministério da Saúde que trata, especificamente, do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto durante a pandemia de Covid-19; a normativa afirma que a Lei 13.979/2020 (dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus) não limita ou proíbe da parturiente ao acompanhante, indicando a triagem de casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus antes da sua admissão no serviço obstétrico.

No decorrer do processo, o Nudem continuou em atuação pela defesa do direito das parturientes. Em novembro do ano passado, encaminhou nova Recomendação requerendo ao Estado que suspendesse a medida. Ainda em novembro de 2020, a Defensoria Pública, por meio do Nudem, e o Ministério Público do Tocantins (MPTO) debateram protocolo de garantia a acompanhante a gestantes, entre outras atuações extrajudiciais com foco em solucionar a situação.

Em atendimento ao MPTO, que atuou no processo, audiências judiciais foram realizadas a fim de colher do Estado sua manifestação acerca da situação. Nessas audiências, assim como em outras fases do processo, Ministério Público e Defensoria Pública se posicionaram contra a suspensão do acompanhante no parto.

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