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DPE segue em atuação para que gestantes do Tocantins voltem a ter acompanhante em partos

Publicado em 28/07/2021 09:25
Autor(a): Cinthia Abreu/Comunicação DPE-TO
Audiência aconteceu a pedido do Ministério Público Estadual - Foto: Reprodução da videoconferência




Após audiência com mais de três de horas de duração realizada nesta segunda-feira, 26, a questão segue sem solução



Nesta segunda-feira, 26, foi realizada audiência nos autos da Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que busca garantir o direito de gestantes em ter um acompanhante durante partos realizados em hospitais públicos do Estado. A audiência aconteceu a pedido do Ministério Público Estadual (MPTO).

Foram mais de três horas de discussões, mas com resultado ainda indefinido. Uma nova audiência foi marcada para esta quinta-feira, 29, a fim de que sejam ouvidas mulheres que passaram pela experiência de parto sem direito ao acompanhante, em razão da norma proibitiva emitida pela Secretaria de Estado da Saúde.

A audiência desta segunda-feira foi realizada por meio de webconferência com a participação da coordenadora em substituição no Núcleo Especializado de Proteção e Defesa da Mulher (Nudem), defensora pública Luciana Costa, e da defensora pública de Porto Nacional, Kenia Martins, com atuação na área da fazenda pública e que também assina a ACP proposta pela DPE-TO ainda em abril do ano passado.

Na audiência judicial as Defensoras Públicas questionaram a necessidade de se manter a suspensão do direito a acompanhante e qual seria o planejamento do Estado para retomada gradual das visitas, o que ainda não foi esclarecido pela parte.

Na ocasião, a defensora pública Luciana Costa destacou o fato de que, apesar de várias medidas de flexibilização terem sido tomadas em diferentes áreas, como no comércio, eventos e turismo, as mulheres que têm seus partos na rede pública continuam sem o direito ao acompanhante. Para a Defensora Pública, esse impedimento trata-se de violência obstétrica e dá margem à violação de direitos das mulheres parturientes.

Retomada gradual

Na audiência, foi solicitado à direção das maternidades dos Hospitais Regionais de Araguaína, Gurupi e Palmas que fosse apresentado um plano de ação devidamente analisado pelos Conselhos regionais de Medicina, Enfermagem e Psicologia. O objetivo do plano seria a retomada da presença do acompanhante. Contudo, todas as maternidades negaram a existência desse planejamento.

O juiz de Direito que presidiu a audiência, Gil Correia, chegou a questionar sobre a possibilidade de conciliação, porém, o Estado manteve-se contra a retomada imediata do direito, usando como base para isso as opiniões de infectologistas. "O Estado mostrou-se irredutível, em uma postura de despeito à lei, às Portarias do Ministério da Saúde, às recomendações da Organização Mundial da Saúde, mantendo a condição de violação dos direitos humanos das parturientes", destacou a defensora pública Kênia Martins.

Entenda

A ACP foi proposta pelo Nudem em abril do ano passado após a medida de restrição ao acompanhante ter sido tomada pela Secretaria Estadual da Saúde por meio de ofício circular encaminhado aos hospitais, em razão da pandemia da covid-19.

Os pedidos liminares apresentados com a ação foram negados, porém o processo segue aguardando o julgamento do mérito.

A Defensoria Pública deixou claro desde o ajuizamento da demanda, que defende as medidas preventivas à covid-19, mas que o cumprimento de tais medidas não pode representar violação dos direitos humanos das mulheres, dentre os quais está o direito ao acompanhante durante o parto, como o prevê a lei.

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