A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) oferece, de forma integral e gratuita, assistência e orientação jurídica às pessoas que não possuem condições financeiras para pagar as despesas com os custos processuais ou estejam em situação de vulnerabilidade. O atendimento é realizado em todas as comarcas do Estado e as pessoas que precisam desse atendimento devem ter o perfil de assistidas.
De acordo com os critérios de atendimento estabelecidos por meio da Resolução nº 170/2018 do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), é estabelecido, dentre outros quesitos, que a pessoa, para ser assistida, deva ter renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos; ou renda familiar de até quatro salários mínimos. A renda familiar per capita (por pessoa) não pode ser superior a 80% do salário mínimo vigente, entre outros critérios disponíveis para consulta no site da Defensoria Pública (defensoria.to.def.br): https://www.defensoria.to.def.br/atendimento/pagina/17396
O atendimento também é previsto para pessoas em situação de vulnerabilidade, que são as que envolvem: violência doméstica e familiar contra a mulher; pessoas idosas, com deficiência ou com transtorno global de desenvolvimento; lesão a interesses individuais ou coletivos da criança; risco iminente à vida ou saúde do assistido; e outras categorias de pessoas socialmente vulneráveis.
A Resolução nº 170/2018 prevê, ainda, os requisitos para atendimento a pessoa jurídica e o controle social, que permite a qualquer pessoa questionar algum atendimento que considere fora do padrão estabelecido pela própria Defensoria Pública.
Atendimentos
Desde a pandemia de covid-19, o atendimento na DPE-TO é feito por telefone, WhatsApp e/ou email, o que viabiliza às pessoas falarem com a defensora ou defensor público sem saírem de casa para isso. Para conferir os canais de atendimento, acesse: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/47588