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DPE-TO e outros órgãos do consumidor assinam nota técnica sobre serviços educacionais

Publicado em 27/04/2020 14:41
Autor(a): Cinthia Abreu / Comunicação DPE-TO

Órgãos de Defesa do Consumidor, com a participação do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), emitiram uma nota conjunta para orientar as instituições de ensino da rede privada e consumidores durante o período de calamidade em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Nota Técnica informa como as instituições devem proceder no caso específico de cada modalidade de ensino (Infantil, Fundamental, Médio, Superior e cursos Técnico-Profissionalizantes), assim como acerca de descontos, mensalidades, reposição de aulas, métodos de ensino e cancelamento de contratos.

A nota considera que a empresa privada da área da educação deve obedecer a condições impostas pelo poder público, por se tratar de um serviço de natureza pública, conforme dispõe o artigo 209 da Constituição Federal, e expõe ainda sobre posicionamentos emitidos pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação. De acordo com o defensor público Daniel Gezoni, coordenador do Nudecon, a Nota é um importante instrumento de orientação para os consumidores e fornecedores no intuito de conciliar e regular as relações de consumo nesse momento atípico.

Além da DPE-TO, assinam a nota técnica o Procon Tocantins, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins e Procon Palmas. A Nota é baseada nos decretos estaduais nº 6.070, de18 de março, nº 6.072 de 21 e n°6.083, de 13 de abril de 2020, de acordo com os planos de ações pedagógicas e administrativas, devidamente formalizados (como estabelece a Resolução CEE/TO nº 105, de 08 de abril de 2020), para execução do regime especial de atividades escolares não presenciais e que refere à prestação de serviços educacionais.

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