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Defensoria consegue na Justiça que Miracema retorne às medidas de prevenção ao novo coronavírus

Publicado em 08/04/2020 17:16
Autor(a): Cléo Oliveira / Comunicação DPE-TO
Miracema do Tocantins está localizada a região central do Estado - Foto: Reprodução Prefeitura de Miracema



A Prefeitura de Miracema, município localizado na região central do Estado, foi notificada nesta quarta-feira, 8, sobre decisão da Justiça para que seja reestabelecido o decreto municipal nº 098/2020, que determina medidas de prevenção ao novo coronavírus proibindo o funcionamento de serviços que não sejam essenciais ou que promovam a aglomeração de pessoas. A decisão atende a pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) a fim de garantir o direito de todos (as) à saúde, já que após o referido decreto, a Prefeitura editou novas normativas que flexibilizaram as medidas preventivas.

Na decisão, em epígrafe, o titular da 1ª Vara cível de Miracema, juiz de Direito André Fernando Gigo Leme Netto, já deu o tom sobre qual seria o seu entendimento ao citar o escritor francês Albert Camus em sua obra mais popular, “A Peste”: “Sem memórias, sem esperanças, eles se fixaram apenas no presente. É necessário dizer que a peste foi gradualmente relevando em todos o poder do amor e até mesmo da amizade. Até porque o amor exige um pouco de futuro e, para nós, só havia instantes”.

De acordo com a defensora pública que propôs a ACP, Franciana di Fátima Cardoso, o isolamento social é recomendado como medida preventiva ao novo coronavírus e deve ser observado com ainda mais atenção em Miracema, tendo em vista que, de acordo com o exposto na Ação, o hospital de Miracema é referência também para Lajeado, Tocantínia, Rio dos Bois e Miranorte, municípios da região que, juntos à Miracema, têm uma população de mais de 70 mil pessoas.

Franciana di Fátima também destaca que o hospital de Miracema tem funcionado, até o momento, com apenas dois respiradores e apesar de ainda não haver casos registrados da doença na cidade, é preciso tomar medidas de prevenção a fim de minimizar os impactos, já que a rede de saúde no Município não suportaria uma situação de infecção generalizada.

Entenda o caso
A Prefeitura de Miracema adotou medidas de prevenção ao novo coronavírus por meio de decreto nº 098/2020. Contudo, decidiu, posteriormente, flexibilizar as medidas preventivas por meio de outros decretos (nº 103/2020 e nº 110/2020), que substituíram a primeira normativa.

A Ação proposta pela Defensoria requereu a cassação dos novos decretos.

Agora, com os decretos mais recentes cassados, está em vigor o de nº 098/2020, que determina o funcionamento de atividades essenciais e que não gerem ou contribuam com a aglomeração de pessoas e aumento do fluxo de moradores nas ruas da cidade. 

Decisão
Ao analisar a ACP, o Juiz de Direito considerou - além dos aparatos legais - orientação de representante da Organização Mundial de Saúde (OMS), Christian Lindmeier, que destacou nesta terça-feira, 7, que “Uma das partes mais importantes é não abandonar as medidas cedo demais para não ter uma recaída.(...)”.

A decisão também considera que, ao editar um decreto que determina medidas de prevenção e, depois, editar novas normas que flexibilizam as próprias medidas já adotadas, o Município deveria se amparar em um estudo técnico que justificasse as mudanças, atestando, por exemplo, que a rede pública de saúde de Miracema estaria preparada para uma situação de surto de Covid-19 na cidade. Tal estudo técnico não foi feito ou, ao menos, não foi tornado público até o momento.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 7.


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