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Defensoria Pública orienta pais sobre materiais indevidamente exigidos por unidades escolares

Publicado em 13/01/2020 11:05
Autor(a): Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO
Defensoria Pública orienta pais sobre materiais indevidamente exigidos por unidades escolares - Foto: Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO

Vão-se as férias, voltam as aulas. Chegam as aulas, surgem os quase infindos itens das listas de materiais solicitados pelas unidades escolares para os alunos. Este ciclo é inevitável para aqueles que têm filhos em idade escolar. Porém, é possível se evitar, sim, alguns gastos desnecessários com a compra de produtos que não são de obrigatoriedade dos pais, mas que são exigidos, indevidamente, pelas escolas; sem contar os que são superfaturados em algumas lojas durante o período de retorno letivo.

Para esclarecer o assunto, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), apresenta algumas orientações de economia. Acerca dos itens que não são obrigatórios para os pais, o defensor público coordenador-substituto do Nudecon, Edivan de Carvalho Miranda, destaca a validade de se entender quais tipos de materiais são de uso individual e quais são de uso coletivo.

“É muito importante os pais e responsáveis estarem atentos àquilo que é de uso individual dos estudantes e de uso coletivo entre os alunos. São exemplos de itens individuais cadernos, lápis, borracha, alguns produtos em quantidades específicas, dentre outros. Já para ilustrar os coletivos, podemos citar produtos de higiene e limpeza, copos descartáveis, caneta para lousa, fitas decorativas, grampeador, grampos e outros tantos. No caso dos itens de uso comum, cabe às escolas a aquisição deles, não aos pais. Por isto, é válido ficar atento a estas diferenças ao receberem a lista de material escolar das escolas”, explicou Edivan Miranda.

Além dos itens de utilização coletiva, conforme explica o Defensor Público, as unidades escolares não podem exigir, também, a aquisição de produtos de uma marca específica e nem determinar os locais de compra. Outra situação irregular observada é a cobrança de taxas que visam suprir despesas com a utilização de água, luz e telefone nas unidades escolares, o que é ilegal.

Seguem, ao final desta matéria, uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas e outra que podem, mas com restrições.

Pesquisa de mercado

Outro ponto determinante de economia, no momento de aquisição dos materiais escolares, é a pesquisa de mercado. Conforme esclarece Edivan Miranda, neste período do ano, a variação de valor entre produtos idênticos é muito alta, quase chegando a 200% de aumento.

“Como em toda época de comércio forte, como é o caso de cada início de ano letivo, é fundamental se realizar uma pesquisa, porque sempre é notada uma grande discrepância entre os valores de um mesmo produto em diferentes estabelecimentos comerciais, que chegam quase a triplicar. O Procon mesmo sempre realiza este tipo de levantamento para ajudar a orientar a população; e consultar o resultado dessa pesquisa colabora muito para a economia familiar”, sugeriu o Coordenador-Substituto do Nudecon.

Em relação à pesquisa do Procon, o órgão disponibilizou uma lista contendo valores comparados de 83 itens que integram o material escolar tradicional. Ao todo, cinco estabelecimentos que comercializam estes tipos de produtos participaram do levantamento, que pode ser acessado em Pesquisa Procon.

Outras dicas

O Nudecon sugere a todos que busquem o contato com outros pais e responsáveis para realizar uma compra coletiva, pois é comum se conseguir descontos em aquisições em grande quantidade. Além disto, também vale verificar quais os produtos da lista já existentes em casa e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por outra criança.

Em relação aos livros didáticos, é possível se realizar a troca com aqueles que possuem filhos em idade escolar diferente.

Transporte escolar

Por fim, o defensor público Edivan Miranda aconselha que todos os contratos para transporte escolar sejam formalizados por escrito, para evitar transtornos e para garantir a segurança das crianças a serem transportadas.

“Como todo contrato, principalmente contrato de transporte envolvendo crianças, pessoas menores de idade, é primordial sempre se exigir um contrato formal, por escrito, pontuando todos os detalhes do serviço a ser contratado, como valor, horários, período de validade, tudo o que for necessário se pontuar. Mas, antes disto, é fundamental certificar-se sobre a qualidade e a idoneidade da empresa, do motorista que irá contratar, se está tudo regular perante os órgãos fiscalizadores. Todo cuidado, neste contexto, é pouco”, enfatizou Edivan Miranda.

Listas do Procon

- Materiais que não podem ser exigidos:

1. Álcool;

2. Argila;

3. Balde de praia;

4. Balões;

5. Bastão de cola-quente;

6. Bolas de sopro;

7. Caneta para lousa;

8. Carimbo;

9. Copos descartáveis, caneta para lousa, fitas decorativas, grampeador e grampos;

10. Cordão;

11. Creme dental;

12. Elastex;

13. Esponja para pratos;

14. Estêncil a álcool e óleo;

15. Fantoche;

16. Fita dupla face;

17. Fita para impressora;

18. Fitas decorativas;

19. Fitilhos;

20. Flanela;

21. Garrafa para água;

22. Giz branco e colorido;

23. Grampeador e grampos;

24. Isopor;

25. Jogos (com exceção de jogo pedagógico);

26. Lenços descartáveis;

27. Livro de plástico para banho;

28. Maquiagem;

29. Marcador para retroprojetor;

30. Material de escritório;

31. Material de limpeza em geral;

32. Medicamentos;

33. Palito de churrasco;

34. Palito de dente;

35. Papel higiênico;

36. Fita durex colorida;

37. Piloto para quadro branco;

38. Pratos descartáveis;

39. Pregador de roupas;

40. Sacos plásticos;

41. Tonner para impressora;

42. Trincha.


- Materiais escolares que podem ser pedidos com restrições:

1. Algodão para educação infantil (máximo de um rolo pequeno);

2. Brinquedo para educação infantil (máximo de uma unidade);

3. Canudinho para educação infantil (máximo de um pacote com 30 unidades);

4. Cartolina para educação infantil (máximo de quatro unidades);

5. CD  (máximo de quatro unidades);

6. Cola branca (máximo de duas unidades);

7. Cola de isopor (máximo de duas unidades);

8. Emborrachado E.V.A (máximo de três unidades);

9. Envelopes (máximo de quatro unidades);

10. Feltro para educação infantil (máximo de 50 cm);

11. Papel ofício colorido para educação infantil (máximo de 100 folhas);

12. Glitter/purpurina (máximo de três unidades);

13. Jogo pedagógico (máximo de uma unidade);

14. Lã para educação infantil (máximo de um rolo pequeno);

15. Livro infantil (máximo de uma unidade);

16. Lixa para educação infantil (máximo de uma folha ou unidade);

17. Massa de modelar (máximo de três unidades);

18. Palito de picolé para educação infantil (máximo de um pacote com 50 unidades);

19. Papéis em geral/papel ofício (máximo de uma resma);

20. Pincel atômico para educação infantil (máximo de duas unidades de qualquer cor);

21. Pincel para pintura em tela (máximo de uma unidade);

22. Plástico para classificador (máximo de uma unidade);

23. Tintas guache, alto relevo e tecido (máximo de cinco unidades);

24. TNT (máximo de um metro).



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