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Ação da Defensoria gera Liminar que obriga faculdade a emitir certificados a ex-alunos

Publicado em 05/12/2019 16:39
Autor(a): Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO
Ação da Defensoria gera Liminar que obriga faculdade a emitir certificados a ex-alunos - Foto: Pixabay / Divulgação

A Ação Civil Pública foi ajuizada na comarca de Pedro Afonso e, além da garantia da emissão do diploma, a Decisão impôs à unidade de ensino superior multa em caso de descumprimento


Conforme Decisão Liminar deferida pela Justiça a partir de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Faculdade Rio Sono tem um prazo de 30 dias para emitir a certificação de cerca de 30 concluintes de sete cursos superiores da unidade de ensino superior. Além da Obrigação de Fazer referente à emissão dos diplomas, a Liminar, oriunda da Ação ajuizada na comarca de Pedro Afonso da Defensoria Pública, determinou, ainda, a fixação de uma multa a ser paga pela instituição, antes conhecida como Fundação Educacional de Ensino Superior Dr. José de Sousa Porto (Fesjsp), em caso de descumprimento do prazo estipulado, que passa a contar da data de ciência da Decisão por parte da faculdade. 

A ACP proposta pela Defensoria visa garantir aos ex-alunos da Faculdade Rio Sono, localizada em Pedro Afonso, município distante 207 km de Palmas, o acesso ao certificado de conclusão nos cursos superiores de Administração, Agroindústria e Pedagogia; assim como ao de complementação de segunda graduação de Geografia, História, Letras, Matemática e Sociologia. Em relação à multa, a Justiça estabeleceu o valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento de prazo, com limitação de R$ 100 mil, sendo estes valores referentes a cada reclamação por certificado não emitido conforme a determinação judicial.

Ministério oficiado

Segundo consta no texto da Liminar, o Ministério da Educação foi oficiado “para fins de facilitar o cumprimento dessa decisão (...) para que fiscalize o cumprimento dessa deliberação judicial junto a Instituição Requerida [a faculdade] e tome providências técnicas necessárias para que os formados na instituição possam receber os diplomas, e detenham segurança jurídica diante das instituições autorizadas pelo Governo Federal”.

Garantia de direitos

De acordo com o defensor público titular da comarca de Pedro Afonso da DPE-TO e autor da ACP, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves, a recusa da Faculdade Rio Sono a expedir os certificados de conclusão de curso afeta, diretamente, tanto direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto o direito básico à educação previsto na Constituição Federal.

“Os ex-alunos que procuraram pela Defensoria Pública passaram por todas as etapas na faculdade. Fizeram a matrícula, cumpriram a grade curricular, pagaram as mensalidades, atenderam a todos os requisitos para obter o diploma e, mesmo assim, já tem quase dois anos que ainda não receberam o certificado de conclusão dos seus respectivos cursos, o que os atrapalha, inclusive, a se inserirem no mercado de trabalho. Neste contexto, a Ação que propomos visa resguardar o direito deles enquanto consumidores do serviço de educação e, também, o próprio direito à educação, visto que a certificação faz parte da composição do currículo acadêmico deles”, explicou Pedro Alexandre Gonçalves.

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