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Em sustentação oral, defensor público alega falta de provas em condenação de ex-prefeito

Publicado em 29/08/2018 14:58
Autor(a): Cinthia Abreu
Em sustentação oral, defensor público alega falta de provas em condenação de ex-prefeito - Foto: Loise Maria

Durante sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins, na terça-feira, 28, o defensor público Valdeon Batista Pitaluga apresentou sustentação oral na apelação do processo do assistido José Maria Cardoso, ex-prefeito do município de Pugmil, município localizado a 91 Km de Palmas. O ex-gestor é acusado de peculato-desvio, conforme artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67, e solicitou assistência da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) por alegar e comprovar hipossuficiência.

A sustentação oral do defensor público foi realizada com o objetivo de absolver o acusado, tendo em vista que a documentação que consta no processo é insuficiente e que não há provas suficientes que indiquem que o assistido é o autor dos crimes imputados na denúncia.

O Defensor Público relatou que a investigação fiscal foi feita a partir de recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) noticiando notas fiscais falsas e clonadas. Porém, quem assina o parecer é apenas um auditor fiscal, que não tem o mesmo valor de uma perícia, geralmente determinada por um juiz. “O documento anexado é unilateral, um documento fajuto, imprestável para uma condenação. Se fosse verdadeiro, o Tribunal de Contas não teria aprovado as contas do Prefeito”, disse Valdeon Pitaluga.

Quanto à prova testemunhal, o Defensor Público destacou que, das oito testemunhas ouvidas, cinco são ex-funcionários da Prefeitura de Pugmil e nenhum deles acusou o assistido, hoje ex-prefeito, apenas citou que ele comprava e fazia pagamentos. “Isso é atividade administrativa normal da Prefeitura. Então, são depoimentos que não acrescentam nada ao processo. A sentença não valorou os depoimentos na hora da condenação”, descreveu o Defensor Público.


Prescrição

Na pena de inabilitação para o serviço público pelo período de cinco anos, o defensor público alegou prescrição, tendo em vista que o suposto crime aconteceu ainda nos anos de 2000/2001. “É preciso reconhecer a prescrição, já que se transcorreu mais de 12 anos, considerando que a pena de inabilitação é autônoma e por consequência o prazo prescricional é independente, atraindo a incidência do artigo 109, inciso III, do Código Penal”, relatou.

Segundo o defensor público, não consta no processo nenhum crime, nenhum fato seguro que configure o chamado dolo específico. “Ou seja, a vontade livre, consciente, pré-determinada do apelante em se enriquecer às custas  do dinheiro público”, ressaltou Valdeon Pitaluga, acrescentando ainda que a prática do delito é prevista em Lei (201/67, art. 1º, I, § 2º).

O ex-prefeito responde ao processo em liberdade e é condenado a cumprir pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado e perda dos direitos de exercer função pública pelo período de cinco anos, além de devolver R$ 36.566,37 à Prefeitura de Pugmil.


Sessão

A sessão contou com a participação das desembargadoras Célia Regina Régis, Jaqueline Adorno, Maysa Vendramini e Edilene Amorim, e do procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior.

Apenas a desembargadora Célia Regina, relatora do processo, apresentou o seu voto, decidindo por confirmar a sentença condenatória. Já a desembargadora Edilene Amorim pediu vistas, agendando nova sessão para a próxima terça-feira, 4.

Os trabalhos do defensor público Valdeon Batista Pitaluga foram auxiliados pela equipe formada pelos analistas Natália Parreão de Freitas Caldas e Brisa Costa Ayres Borges. O ex-prefeito de Pugmil, José Maria Cardoso, também esteve presente na sessão.

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