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Defensoria +60: Nuamac de Gurupi orienta idosos sobre os direitos ao transporte coletivo

Publicado em 07/06/2018 16:58
Autor(a): Marcus Mesquita / Ascom DPE-TO
Defensor público Leandro Gundim esclareceu idosos sobre os direitos para quem tem mais de 60 anos - Foto: Divulgação


O Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Gurupi participou de evento promovido pela Secretaria Municipal do Idoso, ocasião na qual o coordenador do Núcleo, defensor público Leandro Gundim, explanou sobre os direitos dos idosos ao transporte coletivo, destacando o projeto “Defensoria +60”, que busca levar acessibilidade de informação, no âmbito jurídico, aos idosos de forma a aproximar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) deste público.

Na ocasião, o Defensor Público ressaltou, principalmente, a isenção do pagamento de passagens rodoviárias interestaduais, intermunicipais e urbanas por parte desta minoria, conforme prevê o Estatuto do Idoso e a Resolução nº 1692/06 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Na palestra, realizada nesta quarta-feira, 6, Leandro Gundim esclareceu que todo idoso com idade igual ou superior a 60 anos e renda de até dois salários mínimos mensais tem direito a isenção de pagamento ou desconto em viagens. “Quanto às passagens rodoviárias interestaduais e intermunicipais, devem ser garantidos dois assentos gratuitos por veículo e, em caso de se ultrapassar esse número de demandas, os demais idosos têm direito a um desconto de 50% no valor do bilhete de embarque da categoria convencional, com ou sem banheiros”, explicou Gundim, completando: “o mesmo direito da gratuidade dos assentos e do desconto se estende para os micro-ônibus e vans, sendo, porém com apenas um assento gratuito por veículo”.

Transporte urbano
Em relação aos transportes urbanos, o Defensor disse que as normativas são diferentes. “Quanto aos veículos coletivos urbanos, todos os idosos com idade igual ou superior a 65 anos têm direito a isenção do pagamento da passagem, não existindo limite de vagas, devendo todos os veículos coletivos reservar 10% dos assentos para os idosos que estejam devidamente identificados”.

Transporte aéreo
Já sobre as passagens aéreas, o coordenador do Nuamac afirmou que “elas ainda não possuem previsão legal quanto à gratuidade, mas já existem projetos de lei que contemplam este assunto”.

Privação do direito
Durante a palestra, vários idosos manifestaram possuir dificuldades constantes para emitir bilhete de passagem tanto para outros estados quanto para outros municípios. Com isto revelado, aqueles que tiveram os próprios direitos desrespeitados foram orientados a buscar a resolução deste problema junto à DPE-TO ou ao Procon Estadual.


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Nuamac Gurupi apresenta projeto “Defensoria +60” para idosos assistidos da DPE-TO
http://www.defensoria.to.def.br/noticia/26768



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