A espera foi de sete anos até chegada da filha para um casal de Palmas, que em dezembro de 2016 foi comunicado que havia uma criança apta a ser adotada e eles eram os próximos na lista do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) ajuizou o pedido de adoção combinado com guarda provisória da criança de três anos, que estava abrigada desde os cinco meses de vida.
O processo de adoção durou pouco mais de um ano. A sentença favorável foi expedida em março de 2018. “Desde que conheci a minha filha, ela me chamou de mãe. Estou realizada e fiquei emocionada quando pude ter o registro dela. A nossa filha é do jeito que pedimos a Deus, carinhosa, inteligente e atenciosa”, afirma a mãe adotiva, no processo.
No último mês, em abril, o trâmite da adoção foi finalizado com a emissão do novo registro de nascimento da criança, aliviando de uma das preocupações da mãe, que tinha receio quanto ao processo de matrícula da filha em uma creche justamente por não constar o nome dela no registro da criança.
O casal estava muito ansioso pela oportunidade da adoção. Casados há sete anos, não possuíam filhos em comum, sendo desejo de ambos a adoção de uma criança para completar a unidade familiar. Eles estavam inseridos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) desde julho de 2011, após passarem por todo o trâmite legal do processo de habilitação à adoção.
Os relatórios de acompanhamento ao juízo demonstraram que a criança se adaptou bem ao casal e demonstra estar feliz. “Tendo chegado à família com receios e timidez, hoje se sente parte da família e se identifica com o meio em que vive. Os pais adotivos se esforçam para garantir o conforto e segurança da filha, criando a mesma com o cuidado, atenção, zelo, carinho e amor necessários para o seu pleno desenvolvimento”, é o que consta em diversas avaliações nos estudos realizados, que observou, ainda, a relação de carinho existente entre a criança e o restante da família do casal.
Um dos requisitos do processo de adoção é a colocação da criança em família substituta para cumprimento de estágio de convivência, na residência dos adotantes, pelo período de no mínimo seis meses, mediante o acompanhamento de equipe multidisciplinar.
Pré-requisitos
A adoção está prevista na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990, Código Civil Brasileiro e a Lei nº. 12.010/09.
Um dos pré-requisitos ao interessado, com idade igual ou superior a 18 anos, é encaminhar-se a uma Vara da Infância e Juventude para dar início ao processo de inscrição para adoção no Cartório da Vara de Infância, onde vai preencher o cadastro e apresentar cópias autenticadas de documentos pessoais e certidões civis e criminais. Também é obrigatória a participação no curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção, bem como a avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas por equipe multidisciplinar da Vara responsável.
Avaliação
Para o Núcleo Especializado de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) da DPE-TO, é muito importante que os interessados em adotar crianças e adolescentes procurem os órgãos responsáveis para que dêem entrada nos procedimentos, observando todos os requisitos legais. “Somente assim, as partes terão garantia de um procedimento seguro, com a efetivação do direito da criança e adolescente em ter uma família avalizada pelo Estado”, considerou a coordenadora do Nudeca, a defensora pública Larissa Pultrini.
Cadastro Nacional de Adoção
Lançado em 2008 pela Resolução nº 54, de 29 de abril de 2008, o CNA é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país.
Em 2018, ano em que o cadastro completará uma década, uma nova versão entrará em funcionamento permitindo aos juízes serem informados automaticamente se há pretendentes com o perfil da criança na fila de adoção em todo o país. Por exemplo: se o pretendente restringiu a idade para até três anos, mas há uma criança de quatro anos que está disponível para adoção, seu perfil será apresentado. Até então, os dados de pretendentes e crianças ficavam restritos à cada região. (Com informações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ)
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http://www.defensoria.to.def.br/noticia/27874