Fenômeno social que reflete a impossibilidade do devedor, pessoa física e de boa-fé, de pagar suas dívidas de consumo, o superendividamento é um problema comum na sociedade e pode estar relacionado mais à concessão de créditos sem a observância dos critérios necessários, do que ao interesse do consumidor em quitar as dívidas. De acordo com o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), é possível seguir alguns passos para sair dessa situação ou mesmo evitá-la.
“Comece organizando suas finanças. Faça uma tabela registrando todas as suas receitas e despesas. Depois, conheça quais são suas dívidas, o que deve, quanto falta para quitar, o valor de um possível pagamento antecipado, negocie! Feito isso, reestruture suas dívidas, ou seja, troque linhas de créditos mais caras por outras mais baratas e, preferencialmente, cancele cartões de créditos”, disse o defensor público Edivan de Carvalho Miranda, coordenador em exercício do Nudecon.
O Defensor também orienta sobre a importância de se fazer cortes de gastos desnecessários: “Se você está superendividado, tente cortar tudo que puder. O corte de pequenas despesas pode fazer muita diferença. Não faça novas dívidas, não pegue novos créditos enquanto estiver comprometida a sua renda”.
Bancos
Muitos dos casos de superendividamento têm como catalizadores da situação os empréstimos consignados em folha. Desta forma, em caso de dívidas com instituições financeiras, a orientação é procurar o gerente para negociar. “Se caso o banco não quiser negociar, é possível procurar orientação jurídica. No caso das pessoas de baixa renda, que não podem pagar por um advogado, o atendimento na Defensoria Pública é indicado para buscar por orientações”, disse o Defensor.
Em Gurupi, a Justiça determinou recentemente que cinco bancos renegociem com uma moradora da cidade que tem dívidas que ultrapassam 380% de sua renda (saiba mais sobre esse caso clicando em http://www.defensoria.to.def.br/noticia/25046).
Para a defensora pública Lara Gomides, que acompanha esse caso de superendividamento, o consumidor precisa estar atento ao valor ou tipo de contrato que está assinando e avaliar se tem reais condições de pagar a dívida que ele está contraindo. “O ideal é que ele pegue essa via do contrato, antes de assinar, e que a leve para um advogado ou um defensor público. É preciso buscar orientação antes de assinar o contrato, mas se caso não for possível, tão logo tenha dúvidas ou um problema, pode procurar assistência jurídica”, orientou.
Devedores
Um levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), divulgado em setembro deste ano pela Agência Brasil, mostra que a inadimplência reflete negativamente nas vidas pessoal e profissional de quem tem dívidas vencidas e não quitadas.
Conforme os dados, 69% dos consumidores brasileiros com dívidas em atraso dizem que sofrem de ansiedade por causa dessa situação. O índice é maior 9 pontos percentuais que o mensurado em setembro do ano passado.
Ainda de acordo com o levantamento, outros sentimentos dos consumidores inadimplentes são: insegurança (65%), estresse (64%), angústia (61%), desânimo (58%), culpa (57%), baixa autoestima (56%) e vergonha perante a família e amigos (51%). A maioria, 76%, disseram ter deixado de fazer compras parceladas. (Colaborou Cléo Oliveira / Ascom DPE)