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DPE e MPE querem que Estado passe a oferecer serviço de cirurgia cardíaca para recém-nascidos

Publicado em 08/11/2016 15:41
Autor(a): Com informações da Ascom - MPE/TO
DPE e MPE querem que Estado passe a oferecer serviço de cirurgia cardíaca para recém-nascidos - Foto: Publicidade DPE-TO

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o MPE – Ministério Público Estadual e ingressaram, nesta terça-feira, 8, com uma ação civil pública contra o Estado do Tocantins requerendo a reorganização do serviço de cirurgia pediátrica, de modo que seja possível atender à grande demanda de recém-nascidos diagnosticados com cardiopatia congênita.

Os autores da ação relatam que o Estado não possui estrutura adequada para a realização desse tipo de procedimento cirúrgico. Ao invés de providenciar a montagem de uma sala de cirurgia, a administração tem optado por transportar parte dos pacientes para outros estados, via UTI aérea, o que implica em gastos muito superiores e em um maior risco de morte para os bebês.

Segundo a ACP, o investimento com a estruturação de uma sala de cirurgia para atender aos portadores de cardiopatia congênita seria de aproximadamente R$ 545 mil. Por outro lado, é citado que apenas um caso de transporte e tratamento de paciente fora do Tocantins requereu gasto superior a R$ 500 mil. Ainda assim, o referido bebê veio a óbito, dado o tratamento inadequado.

Além do prejuízo ao erário, o transporte dos pacientes implica em maior risco de morte, por inviabilizar a realização imediata das cirurgias, pela gravidade que configura a cardiopatia congênita e pela pouca resistência dos recém-nascidos.

Diante desse quadro, DPE-TO e MPE avaliam que o Estado é omisso no que se refere à oferta dos serviços de cirurgias referentes à cardiopatia congênita, uma vez que não possui organização para atender aos pacientes.

“Diariamente, pais e mães buscam a Defensoria Pública e o Ministério Público para resguardar o direito à saúde de seus filhos recém-nascidos, e, infelizmente, alguns vão à óbito diante do longo tempo de espera para receberem os procedimentos que necessitam”, afirmou o Defensor Público Arthur Luiz Pádua Marques.

"A falta de organização desse serviço caracteriza fato gravíssimo, principalmente diante do número de mortes evitáveis de bebês desassistidos e do alto custo com a remoção de alguns deles para outros estados, para serem atendidos pela iniciativa privada, razão pela qual não resta outra alternativa senão a do controle do Poder Judiciário sobre os atos do Poder Executivo", considerou a Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery.

Grande demanda

Proposta pelo Defensor Público Arthur Luiz Pádua Marques e pela Promotora de Justiça Maria Roseli de Almeida Pery, a ação civil pública elenca o caso de cinco recém-nascidos que morreram recentemente, enquanto aguardavam providências por parte do Estado. Também cita que diversos pacientes aguardam atualmente serem transferidos para fora do Tocantins.

A situação, referente ao alto número de pacientes sem atendimento adequado, chegou ao conhecimento da Associação de Assistência à Criança Cardiopata, com sede em Brasília, que acionou o Ministério Público Estadual.

Pedidos

A ação civil pública pede que seja expedida liminar determinando que o Estado do Tocantins apresente, no prazo de 15 dias, um projeto de reorganização do serviço de cirurgia pediátrica, de modo a atender aos portadores de cardiopatia congênita complexa.

Nesse plano, deve constar uma logística de abastecimento com medicamentos, materiais e insumos, bem como a organização de uma escala médica para a realização das cirurgias.

Enquanto não tiver estrutura para prestar o atendimento diretamente, o Estado deve referenciar os pacientes para serviços que tenham a devida capacidade e deve reorganizar os gastos referentes ao tratamento fora do domicílio (UTI aérea, leitos hospitalares e procedimentos médicos).

Atuação conjunta

A propositura da ação civil pública em conjunto pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins e pelo Ministério Público do Estado visa otimizar o Sistema de Justiça; harmonizar a atuação destas instituições em matérias que recaem sobre ambas; priorizar a atuação voltada para a tutela difusa e coletiva, com vistas a diminuir as demandas individuais recorrentes que aportam nestas instituições e no Poder Judiciário; e buscar a eficiência da atuação da Defensoria Pública e do Ministério Público.

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