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DPE consegue na Justiça suspender cobrança individualizada de travessia em balsas da Pipes

Publicado em 17/06/2016 14:58
Autor(a): Clédiston Ancelmo
DPE consegue na Justiça suspender cobrança individualizada de travessia em balsas da Pipes - Foto: Divulgação

A Justiça do Tocantins concedeu decisão liminar favorável à ACP – Ação Civil Pública proposta pela DPE-TO – Defensoria Pública do Tocantins e determinou que a empresa Pipes Empreendimentos Ltda suspenda imediatamente a cobrança de tarifa individualizada por passageiros dos veículos que fazem uso de suas balsas nas travessias do Rio Tocantins nos trechos Carolina/MA–Filadélfia/TO, Porto Franco/MA–Tocantinópolis/TO, Imperatriz/MA–São Miguel do Tocantins/TO, São Sebastião do Tocantins/TO–Vila Nova dos Martírios/MA , e ainda no Rio Araguaia nos trechos Xambioá/TO–São Geraldo do Araguaia/PA, Esperantina/TO–São João do Araguaia/PA, Ananás/TO–Palestina do Pará/PA, Araguacema/TO–Santa Maria das Barreiras/PA, Araguanã/TO–Bela Vista–Piçarra/PA e Pau D'Arco/TO–Boa Vista–Floresta do Araguaia/PA, além dos trechos no interior do Estado do Tocantins nos municípios de Tocantínia e Miracema do Tocantins e Itapiratins.

A Ação foi conjunta do NUDECON – Núcleo de Defesa do Consumidor e a Defensoria Pública de Tocantinópolis. Assinaram a ACP os defensores públicos Fabrício Silva Brito e Michele Vanessa do Nascimento. Caso a empresa não cumpra a decisão pode incorrer em multa diária de 100 mil reais, até o limite de 5 milhões de reais.

A partir de 10 de março a empresa reajustou as tarifas cobradas no percentual de 11,05%, além de iniciar cobrança individual de ocupantes de veículos, que já pagam tarifa específica. Segundo o artigo 28 da Resolução nº 1.274 da ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários, “a cobrança pelo transporte de veículos que operam em linhas regulares de transporte rodoviário se dará exclusivamente pelo veículo, não sendo permitida a cobrança dos passageiros separadamente”.

A Pipes Empreendimentos Ltda realiza serviços de transporte por navegação e travessia. O juiz Edimar de Paula deu um prazo de 15 dias para que a empresa conteste a decisão.

Segundo a defensora pública Michele Vanessa do Nascimento, que atua na cidade de Tocantinópolis, a análise do caso começou pela reclamação dos assistidos da cidade que precisavam fazer a travessia diariamente para o município de Porto Franco, no Maranhão. “Os nossos assistidos hipossuficientes não tem condições de pagar esse valor exorbitante para atravessar de um lado para o outro. E com a cobrança individualizada, esse custo com certeza iria ser repassado para o valor que eles pagam nas vans que fazem o transporte de passageiros”, explicou Michele.

Segundo o coordenador do NUDECON, defensor público Fabrício Silva Brito, a suspensão da cobrança vai beneficiar muita gente. “Cobrar pelo veículo e pela quantidade de pessoas dentro dele é prática abusiva, pois exige do consumidor vantagem manifestamente excessiva. É importante mencionar que, diariamente, milhares de pessoas dependem das balsas da empresa Pipes para se deslocar. Por isso a importância desta decisão, que atendeu o pleito de tutela coletiva dos consumidores, diante da sua abrangência social”, afirmou o defensor.

A ACP pediu ainda a suspensão do reajuste de 11,05% aplicado pela empresa em todas as tarifas de travessia de veículos. A decisão sobre essa questão deve ser tomada após a empresa apresentar os documentos que justifiquem o aumento dos preços.

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