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Defensoria atuou em cerca de 70% dos Júris realizados nas maiores comarcas do Tocantins

Publicado em 10/06/2016 11:11
Autor(a): Clédiston Ancelmo
Defensoria atuou em cerca de 70% dos Júris realizados nas maiores comarcas do Tocantins - Foto: Publicidade DPE-TO

Segundo levantamento realizado pelo NUJURI – Núcleo do Tribunal do Júri da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, a Defensoria atuou, em 67% das sessões do Tribunal do Júri realizadas nas maiores comarcas do Estado – Palmas, Araguaína e Gurupi – apenas esse ano. Nessas cidades foram realizadas 37 sessões, e a defensoria atuou em 25.

O levantamento aponta ainda que em 2014, foram realizadas 105 sessões do Tribunal do Juri nessas mesmas comarcas. Desse total, 81 tiveram participação da Defensoria Pública do Estado. O que representa um percentual de 77%.

E no ano passado foram 87 sessões realizadas em Palmas, Araguaína e Gurupi. Em 64 houve atuação da DPE-TO, ou seja, 73%.

Outros dados mostram o sucesso do trabalho realizado pelos Defensores Públicos. Em Gurupi, por exemplo, das nove participações da Defensoria Pública em sessões do Tribunal do Júri em 2016 até agora, foram registradas cinco absolvições. E em Palmas, das sete atuações da DPE-TO esse ano, em quatro os defensores públicos conseguiram a absolvição dos réus.

Números que demonstram que a Instituição vem realizando o seu papel com afinco. “O fato é que a Defensoria Pública tem atuado de maneira vigorosa, responsável e extremamente exitosa na defesa de suas teses no Plenário do Tribunal do Júri, eis que nossa Constituição da República exige que a defesa seja mais que ampla, como nos processos comuns, mas sim que seja plena, concreta, absoluta”, afirmou o defensor público-geral Marlon Costa Luz Amorim.

Para a coordenadora do NUJURI, defensora pública Letícia Amorim, os números mostram que o serviço realizado pelos defensores nos Tribunais do Júri é um trabalho especializado. “Capacitar os Defensores Públicos é um dos objetivos do II Seminário do Tribunal do Júri, que estamos realizando nesses dois dias, reunindo aqui em Palmas renomados criminalistas, para que os nossos colegas possam cada vez mais prestar um serviço de qualidade à sociedade”.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, é composto por um juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. O Tribunal do Júri é formado ainda pelo Ministério Público que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); a defesa, que pode ser constituída por advogado ou Defensor Público.

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