Há no Brasil um significativo contingente de pessoas que vivem em circunstâncias degradantes, sujeitadas ao trabalho escravo. Apesar de ter sido formalmente abolido através da Lei Áurea em 13 de maio de 1888, ou seja, há exatos 128 anos, ainda há milhares de pessoas que continuam trabalhando em condições análogas a de escravo. O Tocantins é considerado atualmente como um dos estados com maior incidência de trabalho escravo, especialmente nas áreas de pecuária, carvoaria e lavoura.
Para tentar combater tais índices e, consequentemente, o trabalho escravo contemporâneo e promover os direitos dos trabalhadores tocantinenses são realizadas constantes ações no Estado com participação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, especialmente por iniciativa da Coetrae-TO - Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo no Tocantins, um grupo formado por diversas instituições e órgãos, presidido pela Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça e com participação da Defensoria Pública do Tocantins, por intermédio do NDDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos.
Oficina
No dia 30 de maio, no campus da Unirg, em Gurupi, a Coetrae-TO realiza uma programação especial para os servidores públicos, a Oficina Sobre Trabalho Escravo Contemporâneo. De acordo com a defensora pública Isabella Faustino Alves, coordenadora do NDDH, o convite é estendido aos servidores da Defensoria Pública do Tocantins da região Sul e Sudeste e o objetivo é de aperfeiçoar e sensibilizar quanto à identificação de situações análogas à de escravo, o que deve contribuir para um controle mais efetivo do quantitativo das denúncias de violação de direitos humanos no Tocantins e, consequentemente, para a criação de mecanismos que viabilizem o efetivo combate ao trabalho escravo contemporâneo. Além da oficina, outras ações estão programadas pela Coetrae-TO com o intuito de promover a erradicação do trabalho escravo. Ainda no dia 30 de maio, haverá audiência pública convocada pelo MPF – Ministério Público Federal, que prevê assinatura de termo de cooperação entre as autoridades locais.
Conforme Isabella Faustino, a despeito da escravidão formal ter sido abolida pela Lei Áurea, há 128 anos, remanesce a escravidão sob novas formas, o trabalho escravo contemporâneo. “O direito ao trabalho digno, consectário da dignidade humana, enquanto expressão dos direitos humanos mais fundamentais deve ser promovido incessantemente, inclusive, por meio do combate eficiente ao trabalho análogo ao do escravo”, considera. A Defensora Pública reforça que as pessoas em situação análoga à do escravo são justamente os hipossuficientes e necessitados, Assistidos da Defensoria Pública, “o que ressalta a importância da instituição contribuir, de maneira efetiva, para a erradicação do trabalho escravo.”
Trabalho escravo
No Brasil, o trabalho análogo ao de escravo, ou “análogo à escravidão”, inserido no artigo 149 do Código Penal, caracteriza-se por condições degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida), trabalho forçado (manutenção da pessoa no trabalho por meio de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito, que o mantêm no trabalho). Os elementos podem ser encontrados juntos ou isoladamente.
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo foi criada por decreto datado de 31 de julho de 2003 e tem como objetivo coordenar e avaliar a implementação das ações previstas no Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, competindo-lhe, ainda, acompanhar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional e avaliar a proposição de estudos e pesquisas sobre o trabalho escravo no país. No Tocantins, existe o Coetrae-TO - Comitê o Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo.