A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins garantiu a absolvição de dois Assistidos durante julgamentos do Tribunal do Júri realizados nos municípios de Alvorada e Novo Acordo, nos dias 1º e 4, respectivamente.
Denunciado por tentativa de homicídio (Art. 121, c/c 14 do Código Penal), em razão de fato ocorrido no ano de 2008, o assistido J.N.O., 30 anos, foi a julgamento no município de Novo Acordo. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa e também por clemência, em razão da longa duração do processo.
“O Assistido mora em Anápolis, no estado do Goiás, e cursa engenharia de produção e trabalha com jardinagem”, explicou o defensor público Felipe Cury, que atuou na defesa de J.N.O., juntamente com a defensora pública Aline Mendes, com o apoio do Nujuri – Núcleo do Tribunal do Júri. A tese de absolvição sustentada pela defesa foi acatada por 4 votos a 1 pelo Conselho de Sentença.
Alvorada
O auxiliar de serviços gerais P.R.S., 28 anos, que respondia pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil (Art. 121, § 2, inc. II, do Código Penal), foi julgado no município de Alvorada. No ano de 2014, o Assistido encontrava-se no município a passeio quando conheceu a vítima num bar, e esta lhe ofereceu hospedagem. No dia 25 de abril, os dois homens se desentenderam em decorrência do conserto de uma bicicleta que pertencia à vítima, entraram em embate físico, o que resultou no óbito da vítima. P.R.S. estava preso desde o flagrante.
A defesa foi patrocinada pelo defensor público substituto Dianslei Gonçalves Santana, que pediu absolvição do réu pela legítima defesa, inexigibilidade de conduta diversa, homicídio simples privilegiado. “Mesmo com a confissão, o Assistido é réu primário, sem antecedentes criminais, e se envolveu nessa fatalidade, e, agindo em legítima defesa, acabou por matar a vítima”, explica o Defensor Público. O Conselho de Sentença acatou a tese de legítima de defesa por 4 votos a 0.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, é composto por um juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que são sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento. O Tribunal do Júri é formado ainda pelo Ministério Público que é o autor da ação; vítima(s); réu(s); a defesa, que pode ser constituída por advogado ou Defensor Público.
Texto: Rose Dayanne Santana