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Conheça a cartilha da pessoa idosa "Para envelhecer com os direitos respeitados".
O material esmiúça alguns pontos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, estabelecido pela Lei 10.741/2003, que no Artigo 4º determina que “nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”
A cartilha foi elaborada pelo Nuamac Palmas em conjunto com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas, a 1ª Delegacia Especializada de Atendimento a Vulneráveis (DAV) de Palmas e a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins (OAB-TO).
Além do Estatuto, também embasam o material outras leis que garantes os direitos desta população a partir do reconhecimento de suas prerrogativas, como, por exemplo, a Lei 8.842/1994, que aborda a Política Nacional do Pessoa idosa; a Lei 13.146/2015, que trata da Lei Brasileira de Inclusão; e a Lei 2510/2019, que é a Lei Municipal do Atendimento Prioritário vigente em Palmas.
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Cartilha da pessoa idosa |