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Você conhece o Estatuto da Pessoa com Câncer? A Defensoria Pública explica o que ele preconiza

Publicado em 03/08/2022 07:00
Autor(a): Marcus Mesquita / Comunicação DPE-TO
Você conhece o Estatuto da Pessoa com Câncer? A Defensoria Pública explica o que ele preconiza

Publicada em 19 de novembro de 2021, a Lei Federal nº 14.238 estabeleceu a criação do Estatuto da Pessoa com Câncer, que estabelece normativas e orientações que visam assegurar e promover os adequados acolhimentos a este público. Atuante na garantia do acesso prioritário e gratuito aos tratamentos ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS), a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) pontua alguns destes direitos dos pacientes oncológicos.

Acessível, na íntegra, no site do Governo Federal, a Lei 14.238/21 elenca alguns dos direitos fundamentais da pessoa com câncer, indo eles desde a obtenção de diagnóstico precoce; ao acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo e a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento. Também é prevista na legislação as garantias à assistência social e jurídica; à prioridade; e à proteção do bem-estar pessoal, social e econômico deste público.

A Lei prevê, também, que o paciente oncológico conte com a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. Além disto, é garantido o acolhimento, preferencialmente, por sua própria família, em detrimento de abrigo ou de instituição de longa permanência, exceto da que careça de condições de manutenção da própria sobrevivência; além do tratamento domiciliar priorizado.

Direitos sociais

Enquanto aquilo que se compreendo como direitos sociais, os pacientes com câncer têm garantido o acesso a diagnóstico, tratamento e remédios pelo Sistema Único de Saúde (SUS); quitação de financiamento da casa própria; tratamento fora de domicílio do SUS; andamento judiciário prioritário; saque do PIS/Pasep e do FGTS; auxílio-doença; amparo assistencial; aposentadoria por invalidez; cirurgia de construção mamária; e isenção de imposto de renda na aposentadoria e de IPI na compra de veículos adaptados.

Para efeito da Lei

Conforme explicitado em um trecho da Lei Federal nº 14.238/21, para efeito dela própria, “considera-se pessoa com câncer aquela que tenha o regular diagnóstico, nos termos de relatório elaborado por médico devidamente inscrito no conselho profissional, acompanhado pelos laudos e exames diagnósticos complementares necessários para a correta caracterização da doença.”

Cartilha do Nusa

Em alusão ao Dia Mundial do Combate ao Câncer, celebrado todo 8 de abril, o Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da DPE-TO lançou, na mesma data, a cartilha “Direitos da Pessoa com Câncer”. Na publicação, é possível acessar importantes informações sobre legislação; objetivos essenciais; direitos fundamentais da pessoa com câncer e de pacientes com neoplasia maligna; atendimento especial à criança e adolescente; e os deveres do Estado, da família, da sociedade e do poder público no acolhimento à pessoa com câncer.

À época do lançamento da Cartilha, o coordenador do Nusa, defensor público Freddy Alejandro Solórzano, destacou que o material é uma importante ferramenta não só para prestar informações, mas, também, para promovera educação em direitos das pessoas assistidas pela Instituição.

“Muitos ainda desconhecem os seus direitos. Porém, o paciente bem orientado tem condições de buscar a totalidade do que a lei lhe concede, de forma a garantir uma melhor qualidade de vida e melhores condições de tratamento”, disse o Defensor Público.

Para acessar o material, basta clicar em “Direitos da Pessoa com Câncer”.

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