Supremo derruba obrigatoriedade de convênio de Defensoria Pública com OAB-SP - Foto: Divulgação
Convênio buscava sanar falta de advogados públicos no Estado.
Segundo Defensoria, 70% do orçamento era gasto no contrato com a OAB.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, derrubaram nesta quarta-feira, 29, a validade da regra que, desde 2006, obrigava a Defensoria Pública do estado de São Paulo a firmar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, para contratar profissionais e complementar o quadro de pessoal.
A partir da decisão do STF, a regra será interpretada para permitir que a Defensoria firme convênios quando necessário, mas sem a indicação de uma instituição obrigatória. Segundo a defensora-geral de SP, Daniela Cembranelli, o contrato com a OAB custa ao órgão quase R$ 300 milhões por ano.
Prevista na Constituição do estado de São Paulo, a norma foi contestada no STF pelo Ministério Público Federal. A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirmou que o dinheiro gasto com o convênio impede a Defensoria de investir na formação do próprio quadro de advogados públicos. Segundo a Associação Nacional dos Defensores Públicos - Anadep, existem atualmente 500 Defensores Públicos no Estado.
"Este tribunal foi provocado porque uma norma de caráter aparentemente inofensivo, e até salutar, foi utilizada de maneira que provocou o desvirtuamento dos propósitos constitucionais no que diz respeito aos direitos dos hipossuficientes", afirmou a vice-Procuradora.
Para o representante da OAB-SP, Oswaldo Pinheiro Júnior, o convênio está de acordo com a Constituição por que viabiliza o direito da população de acesso à Justiça. Ele afirmou que a OAB possui 48 mil advogados inscritos à disposição para realizar o serviço.
"A Defensoria Pública não está estruturada em todos os Estados, como em São Paulo. E esses Estados sempre se valeram do apoio da OAB para o atendimento aos necessitados. Se ele não pode ser feito pelo Estado, pode ser feito por meio de convênio", argumentou Pinheiro Júnior.
"A Defensoria de São Paulo se vê engessada, impossibilitada de crescer, de contratar Defensores, de estruturar seus órgãos porque empenha quase 70% dos recursos do orçamento com as despesas com o convênio", completou a Defensora Pública-Geral de SP.
O advogado da Anadep, Luís Roberto Barroso, criticou o "monopólio" da OAB. "O problema está no monopólio. Monopólios são ruins por si. Eles são caros, ineficientes e por si só arrogantes. É bom que a Ordem [OAB] continue. Reitero que a Ordem tem papel excepcional, mas essa presença maciça que já foi parte da solução, hoje é parte do problema", afirmou.
O relator do caso, ministro Cezar Peluso, criticou a obrigação imposta pela regra. Segundo ele, é possível haver convênios, desde que não sejam direcionados. "A Lei complementar impõe a obrigatoriedade da Defensoria Pública de conveniar-se com a OAB de São Paulo. Isso deturpa e descaracteriza o conceito dogmático de convênio configurando clara violação de preceito constitucional", afirmou Peluso.
O ministro Marco Aurélio Mello votou pela ilegalidade da regra, mas não criticou a possibilidade de delegar os serviços da Defensoria Pública a outras instituições. Para ele, os convênios não deveriam ser permitidos. Neste ponto, ele ficou vencido. Mesmo concordando com o relator, o ministro Gilmar Mendes alertou para o risco de inviabilizar o serviço sem a contratação dos advogados da OAB.
"Estruturar o serviço pode ser um dano muito maior. O problema não é o convênio, é a exclusividade do convênio e a obrigatoriedade de contratar. Parece-me que a solução é a adequada, tendo em vista esses termos. É importante que a celebração de convênios ocorra com diferentes instituições", afirmou Mendes.