Em mais uma atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) junto às instâncias superiores do Poder Judiciário, uma assistida da Instituição foi absolvida da acusação de suposta prática do crime de tráfico de drogas. A decisão favorável da mulher foi obtida junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir da atuação das defensoras públicas dos Tribunais Superiores, Valdete Cordeiro da Silva e Maria do Carmo Cota.
Conforme foi exposto nos Autos da decisão do STJ, feito o ajunte das provas acusatórias apresentadas, sendo elas majoritariamente fruto de declarações em juízo por parte de agentes policiais e pessoas indicadas como testemunhas, não foi possível concluir que a assistida da Defensoria Pública estaria efetivamente traficando drogas, não havendo qualquer outro elemento concreto que indicasse a prática do suposto crime.
Neste contexto, a Corte Superior afirmou que apesar de não ser possível, em sede de recurso especial, reexaminar fatos e provas, não se pode desprezar a existência de duas versões igualmente válidas, devendo a dúvida beneficiar a ré, visto que o ônus da prova, em ações penais condenatórias, é todo da acusação.
Entenda o caso
Os agentes policiais envolvidos no caso afirmaram, em juízo, que receberam denúncias anônimas acerca da ocorrência de tráfico de drogas na residência da assistida da DPE-TO e, ainda segundo eles, a venda de drogas no local foi confirmada por “colaboradores anônimos”.
Conforme consta na sentença, exceto pelos depoimentos dos agentes policiais que efetuaram a prisão, que foram considerados imprecisos já pelo magistrado de 1º grau, nenhuma outra prova robusta foi produzida no sentido de que a assistida da Defensoria estaria, efetivamente, exercendo o tráfico de drogas.