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STJ determina que assistido da DPE-TO tenha novo julgamento após processo utilizar provas ilegais

Publicado em 25/09/2024 15:09
Autor(a): Laiane Vilanova/ Comunicação DPE-TO
STJ ordenou a anulação das provas colhidas e o retorno do processo ao Juízo de primeiro grau - Foto: Gustavo Lima/STJ -Divulgação

Em mais uma atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) junto às instâncias superiores do Poder Judiciário, um assistido da instituição garantiu o direito a um novo julgamento após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entender que as provas que levaram à sua condenação foram colhidas de maneira ilegal. O assistido havia sido condenado por tráfico de drogas após policiais, sem mandado, realizarem buscas no interior de sua residência.        

A Decisão destaca que tanto o Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal concordam que a orientação é que o delito de tráfico de entorpecentes mostra-se prescindível o mandado de busca e apreensão em caso de flagrante delito.

“No caso concreto, as regras de experiência e o senso comum, somadas às peculiaridades do caso, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes de que o acusado teria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu domicílio, franqueando a estes a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu desfavor”, aponta a Decisão.

Diante disso, o STJ ordenou a anulação das provas colhidas e o retorno do processo ao Juízo de primeiro grau para que um novo julgamento seja realizado. Atuou no caso a defensora pública de classe especial Valdete Cordeiro da Silva e a servidora Danyelle Juliate Barros.

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