Em uma decisão significativa para a proteção da infância e a garantia de direitos às mães encarceradas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar a uma mulher, mãe de seis filhos, sendo quatro deles menores de 12 anos. A medida foi possível graças à atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa ao Preso (Nadep) e da defensora pública de classe especial Sebastiana Pantoja Dal Molin. A decisão permite que a assistida cumpra sua pena em casa, sob monitoramento eletrônico, e oferece a possibilidade de restabelecer os vínculos com seus filhos, que estavam privados dos cuidados maternos.
O direito à prisão domiciliar foi identificado durante o atendimento no "Projeto Viva - Visita Interdisciplinar e Vínculo Afetivo: Transformando Histórias", realizado na unidade penal feminina de Talismã. A assistida, condenada a onze anos de reclusão, teve o pedido de prisão domiciliar negado pela 1ª Vara Criminal de Alvorada e pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Contudo, ao considerar o impacto da ausência materna na vida das crianças, o STJ acatou o pedido da DPE-TO através de habeas corpus, assegurando a ela o direito à prisão domiciliar, fundamentado no Habeas Corpus nº 143641/SP e na Resolução nº 369/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na decisão, o STJ enfatizou que "a imprescindibilidade da mãe para os cuidados dos seus filhos é legalmente presumida" e que, neste caso, não havia qualquer situação excepcional que justificasse a manutenção da pena em regime fechado. Essa interpretação reforça a importância do vínculo materno e da proteção à infância no sistema de justiça.
Projeto Viva
O "Projeto Viva - Visita Interdisciplinar e Vínculo Afetivo: Transformando histórias" é realizado pelo Nadep por meio do convênio nº 931371/2022, firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen).
Durante os atendimentos, um dos principais pontos é a investigação sobre as gestantes, lactantes e mães de crianças ou pessoas com deficiência, que possam ter o direito de substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar, desde que o crime em questão não tenha sido cometido com violência ou a ameaça grave à pessoa, e não tenha sido cometido contra seus próprios filhos, conforme orienta decisão proferida no Habeas Corpus nº 143641/SP e da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 369/2021.
“Essa decisão demonstra o compromisso da Defensoria Pública e do STJ em garantir o direito fundamental das mães ao convívio familiar, promovendo a reintegração social e a proteção dos laços afetivos, essenciais para transformar histórias e construir novas perspectivas para essas mulheres e suas famílias”, destacou o coordenador do Nadep, Adir Pereira Sobrinho.