O Superior Tribunal de Justiça – STJ, deu provimento à Agravo de decisão que inadmitiu Recurso Especial (art. 105, III, "a", da CF) interposto pela defensora pública de classe especial Maria do Carmo Cota contra acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins, referente à Ação de prescrição de crédito tributário de assistido da Defensoria Pública do Tocantins. O relator do Agravo é o ministro Herman Benjamin.
No julgamento de recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado não manifestou sobre a ocorrência da prescrição de crédito tributário, assim foi interposto embargo de declaração para sanar a referida omissão, o qual foi denegado pelo TJ/TO.
Contra esta decisão foi interposto Recurso Especial com fundamento no artigo 535 do CPC, o qual foi inadmitido mais uma vez pelo Tribunal de Justiça, restando, assim, a interposição de agravo pela Defensoria Pública para o seguimento de Recurso Especial, o qual foi julgado procedente o agravo pelo Superior Tribunal de Justiça e na mesma decisão julgou o Recurso Especial, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração