Na 1ª temporada de julgamentos de 2015 na comarca de Augustinópolis, o defensor público Alexandre Maia atuou na defesa de dois réus, garantindo redução de pena para os Assistidos por maioria de votos do Conselho de Sentença.
Foi a Júri Popular no último dia 20, o réu F.G.F., 28 anos, pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, §2°, I e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal), fato ocorrido em maio de 2010, no município de Carrasco Bonito-TO. O acusado foi preso provisoriamente por sete meses no início do processo, mas não deverá retornar à unidade prisional. Na sessão de julgamento, a defesa alegou que não se tratava de tentativa de homicídio, mas sim de lesão corporal grave, haja vista o fato de o réu não ter agido com vontade de matar, mas sim que a intenção dele fora de apenas lesionar a vítima. O Conselho de Sentença acatou a tese por quatro votos a dois. A pena por tentativa de homicídio qualificado seria de 12 a 30 anos, diminuída de um a dois terços; já para a lesão corporal, a pena é de um a cinco anos de reclusão. O réu F.G.F. foi condenado a um ano e oito meses.
Já o lavrador C.R.S, 54 anos, também acusado por homicídio qualificado por motivo torpe e por meio de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, § 2°,II e IV, do Código penal), foi a júri popular no último dia 19. Os fatos ocorreram em março de 2012, no município de Praia Norte-TO. Para a defesa, o réu agiu sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima; a alegação de homicídio privilegiado foi acatada pelos jurados. Com o resultado, o réu teve diminuição de pena.
Texto: Keliane Vale