O Tribunal de Júri realizado em Araguaçu na última quinta-feira, 27, confirmou o resultado de outro julgamento acontecido em 2011, E.B.P. foi absolvido sob a alegação de negativa de participação.
Em 1995, E.B.P. emprestou uma arma a um conhecido. O artefato foi utilizado em um crime, e com isso ele foi acusado como partícipe, conforme estabelece o Artigo 29 do Código Penal.
Em 2011 o caso foi ao Tribunal do Júri, e os jurados entenderam que o acusado não havia participado diretamente do crime e por isso decidiram pela absolvição. Naquela época o defensor público Kita Maciel promoveu a defesa.
O resultado foi questionado pelo Ministério Público Estadual que, apelou da decisão dos jurados, sob a alegação de terem julgado contrariamente as provas do processo. O Tribunal de Justiça acatou o recurso e mandou o Réu para novo Júri Popular. Os jurados ratificaram a decisão tomada em 2011, e novamente entenderam que não houve participação e a absolveram E.B.P, da acusação de crime de homicídio..
Para o defensor público Kita Maciel, que atuou no caso, com a nova decisão dos jurados, a justiça foi feita em relação ao Acusado que, esperava por esse desfecho feliz, há mais de 19 anos. Após a leitura da sentença tanto o Réu como seus parentes ali presente, agradeceram o trabalho desempenhado pela Defensoria Pública, representada pelos defensores Kita Maciel e Iwace Santana.
Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, sendo homicídio; infanticídio (mãe mata o filho após o parto); induzimento, instigação ou auxílio à suicídio e aborto. O Tribunal do Júri é formado por 25 jurados membros da sociedade, mas a decisão é dada pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados.