O Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo (Nucora) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) - após provocação de candidatos ao certame - expediu uma recomendação às Comissões do Concurso Público de Polícia Militar do Estado do Tocantins para que sejam retificados editais de certamente em andamento. A medida visa à correta aplicação de leis federais e estadual no que diz respeito à política de reserva de vagas para pessoas racializadas, especialmente no item sobre a aprovação de vagas na ampla concorrência e nas vagas reservadas.
Na Recomendação, o Nucora aponta que a Lei Estadual Nº 4.344/2023 estabelece que "os candidatos negros, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas de ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas".
Após análise dos editais, o Núcleo identificou que os três editais, nº 001/CFP/QPPM-2025/PMTO (Curso de Formação de Praças), o nº 001/CFO-2025/PMTO (Curso de Formação de Oficiais), e o nº 001/CFP/QPE-2025/PMTO (Curso de Formação de Praças Especialistas - Músicos), reproduzem corretamente a legislação nas vagas de indígenas e quilombolas, porém omitiu a informação na reserva de vagas para pessoas negras.
“Trata-se de um erro material evidente, que precisa ser corrigido para que os editais estejam em plena conformidade com a legislação e com a jurisprudência consolidada. (...) Isso é essencial para garantir que o percentual destinado a esses grupos seja sempre um piso mínimo, permitindo que mais pessoas pertencentes aos grupos cotistas ingressem quando alcançam classificação pela ampla concorrência. Essa é a lógica da legislação: ampliar oportunidades e refletir o perfil populacional do estado do Tocantins”, explicou o coordenador em substituição do Nucora, defensor público João Pedro Cerqueira da Silva Oliveira.