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Nusa lembra sobre a importância de avisar a família sobre o interesse em ser doador de órgãos

Publicado em 27/09/2023 10:35
Autor(a): Comunicação DPE-TO
Imagem ilustrativa - Foto: Freepik/Divulgação

Quer ser um doador de órgãos, mas não sabe o que deve fazer? A primeira coisa é avisar a família sobre sua vontade. É o que orienta o Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, hoje, 27, no Dia Nacional da Doação de Órgãos.

“Lembrando que não é preciso registrar em cartório, nem informar em documentos o desejo de doar, apenas informar a família sobre o seu desejo de se tornar um doador após a morte, para que possa autorizar a efetivação da doação”, explica o coordenador do Nusa, defensor público Freddy Alejandro Solorzano Antunes.

Segundo o Nusa, no Brasil, a retirada de órgãos só pode ser realizada após a autorização familiar. Por isso, mesmo que uma pessoa tenha dito em vida que gostaria de ser doador, a doação só acontece se a família autorizar. “Infelizmente se a família não autorizar a doação, os órgãos não serão retirados e o transplante não será realizado, mas, quando a pessoa manifesta em vida o desejo de ser doador, geralmente o seu desejo é respeitado pela família”, destaca Freddy Alejandro.

Tipos de Doador

 - Doadora(o) viva(o): tem que ser maior de idade e juridicamente capaz, saudável e que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde. Uma doadora(o) viva(o) pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula ou parte dos pulmões, a compatibilidade sanguínea é necessária em todos os casos. Para doar órgão em vida, o médico deverá avaliar a história clínica da pessoa doadora e as doenças prévias. Pela legislação, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores. A doação de órgãos de pessoas vivas que não são parentes, só acontece mediante autorização judicial.

- Doadora(o) falecida(o): é qualquer pessoa com diagnóstico de morte encefálica (vítimas de traumatismo craniano, ou AVC (derrame cerebral), anóxia, etc), ou com morte causada por parada cardiorrespiratória (parada cardíaca). A pessoa doadora falecida pode doar órgãos como: rins, coração, pulmão, pâncreas, fígado e intestino; e tecidos: córneas, válvulas, ossos, músculos, tendões, pele, cartilagem, medula óssea, sangue do cordão umbilical, veias e artérias. (Fonte: Ministério da Saúde)

Presente no estado!

Caso precise de orientação sobre essa ou outra qualquer demanda jurídica, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins está presente em todas as comarcas do Estado para atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade às pessoas hipossuficientes ou em situação de vulnerabilidade de todos os municípios do Tocantins.

Qualquer pessoa com perfil de assistida (saiba mais: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/quem-pode-ser-atendido-pela-defensoria-publica-conheca-o-perfil-do-assistido-a-da-instituicao) pode e deve ser atendida pela Defensoria Pública.

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