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Prejudicados pelo Plano Collor II poderão procurar a Defensoria Pública para reaver perdas

Publicado em 29/09/2010 15:16
Autor(a): Autor não informado
A partir desta semana, as pessoas que foram prejudicadas pelo Plano Collor II poderão procurar a Defensoria Pública para reaver suas perdas financeiras. Quem era titular de caderneta de poupança em 1991 tem prazo para reclamar o prejuízo até março de 2011 – quando o Plano completa 20 anos. Depois desse prazo, os poupadores ou os seus herdeiros perdem o direito de reivindicar, pelo advento da prescrição.

Os Defensores Públicos postularão judicialmente em favor dos interessados, sendo necessário para instruir a ação os extratos da caderneta de poupança referentes ao período de janeiro a março de 1991, bem como RG, CPF e comprovante atualizado de endereço. “Caso o Banco se negue a fornecer tais extratos, a Defensoria Pública os requisitará diretamente”, esclarece o Defensor Público Marlon Costa Amorim.

O prejuízo do bloqueio, à época, foi de 14,87% do valor que as pessoas tinham em suas poupanças. “Independentemente do valor a receber, trata-se de questão que já foi pacificada pelos tribunais superiores, inclusive pelo STF, bastando que o interessado procure a Defensoria Pública a fim de ver
efetivado seu direito”, esclarece o Defensor.

Relembre
Há 20 anos, o presidente Fernando Collor de Mello iniciava seu mandato com um plano econômico que prometia acabar com a inflação, com um só golpe. Para isso, abandonou estratégias, como o Plano Cruzado, e apostou na redução da quantidade de dinheiro em circulação no país com o bloqueio de aplicações financeiras. O governo tirou o dinheiro das poupanças de circulação – prometendo a devolução 18 meses depois, em parcelas e com remuneração pré- fixada.





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