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Por meio de ACP, Defensoria Pública solicita reativação do Nupav de Palmas

Publicado em 11/07/2025 15:28
Autor(a): Laiane Vilanova/Comunicação DPE-TO
O Nupav teve suas atividades descontinuadas ao final do ano de 2024 não tendo sido retomadas neste ano de 2025 - Foto: Rafael Batista/ Comunicação DPE-TO

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) e do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), protocolou Ação Civil Pública (ACP) nesta sexta-feira, 11, com pedido de urgência para que a Prefeitura de Palmas retome o funcionamento do Núcleo de Vigilância e Prevenção das Violências, Promoção da Saúde e Cultura de Paz (NUPAV).

De acordo com os Núcleos, o Nupav teve suas atividades descontinuadas ao final do ano de 2024 não tendo sido retomadas neste ano de 2025. Ainda conforme o Nudem e o Nudeca, foi proposta uma resolução extrajudicial do caso por meio de ofícios e recomendações, à Secretaria Municipal de Saúde e à Prefeitura de Palmas, entretanto nenhum dos órgãos se manifestou sobre o caso.

Para a Defensoria Pública, que integra o Nupav, as ações do Núcleo de Vigilância são importantes para a prevenção e enfrentamento das violações, além da discussão de casos práticos e a promoção de uma cultura de paz. 


ACP


Um trecho da Ação Civil Pública destaca que ainda que “a descontinuidade desse serviço essencial representa não apenas a omissão do Poder Público diante de sua obrigação constitucional de garantir o acesso integral e humanizado às políticas públicas de proteção, mas também configura potencial situação de violência institucional, à medida que revitimiza e silencia aquelas que já se encontram em situação de extrema vulnerabilidade”.

A ACP reforça também que “o atendimento psicossocial qualificado e humanizado prestado pelo NUPAV, era parte fundamental da rede de proteção e garantia de direitos, sendo indispensável à reparação integral dos danos causados pela violência sofrida. A sua supressão, sem alternativa adequada e sem justificativa técnica, fere diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), da proibição de retrocesso em direitos sociais e do acesso integral e contínuo aos serviços públicos essenciais.”

Nesse sentido, a Defensoria Pública requer que o Município de Palmas reative o NUPAV com suas reuniões mensais, com calendário previamente definido e com ampla divulgação entre os membros da Rede e que promova o contato direto com os membros da rede, além de apoiar as campanhas de combate e enfrentamento à violência doméstica e familiar.

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