A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) tem promovido importantes atuações pela comunidade surda a fim de que essas pessoas estejam protegidas de qualquer forma de discriminação ou violação de direitos. Por meio dos Núcleos Aplicados de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), a atuação coletiva para esse público é garantida com iniciativas judiciais e extrajudiciais e também com propostas que visam a educação em direitos.
Uma dessas iniciativas é a campanha institucional que faz referência ao movimento “Setembro Azul”, mês de Conscientização e Valorização dos Surdos e da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Proposta pelo Nuamac Palmas, a campanha de interesse público visa chamar a atenção de todos e todas para a necessidade de inclusão de pessoas surdas. As publicações da campanha, realizada durante todo este mês, também apresentam as principais leis brasileiras que tratam de direitos e inclusão.
“Este é o papel da Defensoria Pública: adotar medidas para a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, seja por atuação individual ou coletiva, de forma judicial ou extrajudicial. Oferecendo atendimento jurídico gratuita para os hipossuficientes, em busca do cumprimento das leis que garantam os direitos de acessibilidade e propondo, se necessário, ações coletivas para assegurar que o grupo tenha seus direitos respeitados”, destacou a coordenadora do Nuamac Palmas, Silvânia Pimentel.
Com foco no melhor atendimento às pessoas assistidas, a Defensoria Pública realiza, a partir de hoje, 9, qualificação destinada a servidoras(es) que atuam no atendimento ao público para que possam se comunicar utilizando também a Língua Brasileira de Sinais (Libras). O Curso de Libras nível intermediário segue até a próxima sexta-feira, 13, e é destinado aos profissionais de Palmas e nos Núcleos Regionais da Instituição no interior do Estado.
A capacitação é realizada pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (Esdep) em atendimento a uma demanda da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Cpai) da Instituição. “Uma comunicação efetiva também passa pela comunicação inclusiva. E este é nosso dever de casa enquanto instituição que luta pela garantia de direitos das pessoas com deficiência”, destaca o 1º subdefensor público-geral e presidente da Cpai, Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves.
Judicial e extrajudicial
Recentemente, por atuação do Nuamac Araguaína, a Justiça atendeu Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública e determinou, em agosto, que o cinema na cidade oferte, diariamente, sessões em que ao menos um dos filmes disponíveis seja com legendas. O objetivo foi garantir acessibilidade às pessoas com deficiência auditiva que não eram atendidas com a oferta de filmes 100% dublados.
Em outra frente de atuação, o Nuamac Palmas e o Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) recomendaram ao Estado e ao Município de Palmas, em 2023, que editais de concursos públicos do quadro da Saúde incluíssem profissionais de intérprete para atender demandas de pacientes surdos.
Também em atuação extrajudicial, após demanda apresentada por uma pessoa assistida da DPE-TO, foi expedida Recomendação à Secretaria de Estado da Segurança Pública, no ano passado, para a inclusão de atendimentos ao público por meio do uso de Libras. A atuação do Nuamac Palmas em conjunto com o Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) orientou para a capacitação de servidores que atuam em unidades de atendimento, a exemplo de delegacias.
Direitos
Entre as leis e normas para a garantia e promoção de direitos das pessoas surdas estão:
Lei nº 13.146/2015: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: exige que os estabelecimentos ofereçam meios de comunicação acessíveis, como intérpretes de Libras e sinalização visual.
Lei nº 10.436/2002 – Reconhecimento da Libras: reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, o que implica a obrigação de que estabelecimentos públicos ofereçam atendimento em Libras para garantir a comunicação plena com pessoas surdas.
Decreto nº 5.626/2005. Regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e estabelece normas para o uso e a difusão de Libras em serviços públicos e em estabelecimentos privados de uso coletivo. O decreto exige que estabelecimentos como escolas, hospitais, e repartições públicas ofereçam serviços acessíveis em Libras.
Norma Brasileira 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas: estabelece os critérios de acessibilidade a serem seguidos em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, garantindo que os ambientes físicos sejam acessíveis para pessoas com diferentes tipos de deficiência, incluindo as pessoas surdas.