O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), orienta que a partir deste ano é necessário um alvará judicial para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas realizadas em ambientes digitais. A medida foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabeleceu regras nacionais para a concessão, fiscalização e monitoramento dessas autorizações.
Segundo o Nudeca, a resolução do CNJ atende às diretrizes do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e do Decreto nº 12.880/2026, reforçando a proteção de crianças e adolescentes diante do crescimento da produção de conteúdos para redes sociais e plataformas de vídeo. “O objetivo é garantir que a participação desse público ocorra de forma segura, preservando seus direitos, sua liberdade de expressão e prevenindo situações de exploração econômica, adultização e exposição excessiva”, destaca a coordenadora em substituição do Nudeca, Mylena Caroline Barbosa Fernandes.
Como funciona
De acordo com a norma, o alvará judicial deverá ser solicitado pelo responsável legal da criança ou do adolescente, ou por pessoa que comprove legítimo interesse. A autorização será exigida para atividades artísticas e para a participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos ou alterados a qualquer momento pelo magistrado responsável.
Para o Nudeca, a regulamentação representa um avanço na proteção dos direitos da infância e da adolescência no ambiente digital, acompanhando as transformações das redes sociais, da sociedade, fortalecendo os mecanismos de proteção previstos na legislação brasileira. (Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública)