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Palestras do 1º Ciclo de Estudos do CEJUR enfocam legitimidade da Defensoria Pública em propor ACPs

Publicado em 03/10/2007 17:31
Autor(a): Autor não informado
A legitimidade da Defensoria Pública em propor ações coletivas foi o tema que predominou nas três palestras do 1º Ciclo de Estudos, promovido pelo CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos Defensoria Pública, na tarde da segunda-feira, 1º, na sala de reuniões da Coordenadoria da Defensoria Pública em Palmas. A abertura do evento contou com a presença da defensora pública geral, Estellamaris Postal, que ressaltou a importância do Ciclo de Estudos para a qualificação dos defensores públicos e servidores da Instituição.

Dividido em três blocos, o 1º Ciclo de Estudos iniciou enfocando justamente a questão da legitimidade, na palestra com o tema: “A Legitimidade Ativa da Defensoria Pública X Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP”, proferida pela defensora pública da classe especial, Iracema Franco. Na palestra, a Defensora frisou que a legitimação da Defensoria Pública é ampla e irrestrita. “O relevante papel desempenhado pela Defensoria Pública no Brasil não pode prescindir da proteção de interesses que abranjam toda uma coletividade, já que o poderio econômico, monopólio de poucos, muitas vezes não respeita o bem comum, o que confere à Instituição o dever de impulsionar os mecanismos próprios de solução dos conflitos sociais”, ressaltou.

Em relação à ADIN, proposta pela Associação dos Membros do Ministério Público, Iracema Franco foi clara. “Acredito e espero que o Supremo Tribunal Federal a julgue improcedente, pois mesmo antes da Lei nº 11.448/2007, os Tribunais do país já vinham reconhecendo a legitimação da Defensoria Pública em propor a ação civil pública “, disse a Defensora afirmando que a legitimação da Defensoria Pública não afeta a do Ministério Público. “A natureza da ação civil pública é autônoma, disjuntiva e concorrente, pretendendo o legislador, com a ampliação dos entes legitimados, oferecer proteção mais ampla e efetiva aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos”, finalizou a palestrante.

No segundo bloco, o defensor público Murilo Machado falou sobre “Ações Civis Públicas e Coletivas; interesse Público Primário e interesse Público secundário; interesses metaindividuais (difusos, coletivos e individuais homogêneos) e coisa julgada” discutindo com os participantes dados técnicos e políticos de atuação da Defensoria Pública nesta mais recente atribuição expressa assegurada pelo legislador para propor ação civil pública.

Já no terceiro e último bloco, o defensor Bruno de Carvalho, discorreu sobre “Possibilidades Temáticas de Ações Coletivas; Modelos e Intróito sobre a legitimação da Defensoria Pública”, proporcionando aos defensores públicos e servidores uma visão prática das ações coletivas, por meio da demonstração de casos concretos.

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